sábado, 30 de maio de 2015

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que obrigue a UFPA a retirar do concurso para cargos técnico-administrativos em educação a cobrança de experiência profissional como requisito para os cargos de assistente em administração.

O edital do concurso diz que, para que o candidato assuma a vaga do cargo de assistente em administração nível D, é preciso a comprovação de experiência profissional de 12 meses na função.

"Essa exigência, apesar de prevista em lei, é desarrazoada e inconstitucional, porque viola o princípio da proporcionalidade, já que injustificável em vista das atribuições de cargos, que podem ser facilmente desempenhadas por profissional que não possui experiência cumulada de 12 meses na função", critica a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes.



Na ação, o MPF pede que a universidade seja obrigada a reabrir com urgência as inscrições para o certame, desta vez sem a exigência. A procuradora da República também pede que, caso seja necessário para a correção da irregularidade no edital, a Justiça determine a suspensão do concurso.

Para as vagas de assistente em administração nível D foram abertas 50 vagas, distribuídas em unidades da UFPA em diversos municípios (Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Capanema, Soure e Tucuruí).

Fonte: Com informações do DOL

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