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A Fundação Papa João XXIII (Funpapa), abre inscrição para seleção e contratação temporária de pessoal para o exercício de 2011. Para profissionais de nível superior os cargos são para assistente social (42 vagas), psicólogo (24 vagas), pedagogo (26 vagas), bacharel em direito (2 vagas), terapeuta ocupacional (1 vaga), técnico em desporto e lazer (19 vagas).
Para os profissionais de nível médio os cargos são para assistente de administração (38 vagas), técnico em computação (16 vagas), arte educador (42 vagas), educador social (19 vagas), educador social de rua (7 vagas), agente de copa e cozinha (7 vagas), agente de serviços gerais (20 vagas), motorista (3 vagas).
As inscrições podem ser feitas de 1º a 3 de março, de 9hs às 16hs, na ALDEIA AMAZÔNICA, na Travessa Pirajá, S/N – Bairro da Pedreira.
O prazo de contratação é de oito meses e cinco porcento das vagas é destinado aos portadores de deficiência.
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Fonte: Site a P.M. Belém
A Fundação Papa João XXIII (Funpapa), abre inscrição para seleção e contratação temporária de pessoal para o exercício de 2011. Para profissionais de nível superior os cargos são para assistente social (42 vagas), psicólogo (24 vagas), pedagogo (26 vagas), bacharel em direito (2 vagas), terapeuta ocupacional (1 vaga), técnico em desporto e lazer (19 vagas).
Para os profissionais de nível médio os cargos são para assistente de administração (38 vagas), técnico em computação (16 vagas), arte educador (42 vagas), educador social (19 vagas), educador social de rua (7 vagas), agente de copa e cozinha (7 vagas), agente de serviços gerais (20 vagas), motorista (3 vagas).
As inscrições podem ser feitas de 1º a 3 de março, de 9hs às 16hs, na ALDEIA AMAZÔNICA, na Travessa Pirajá, S/N – Bairro da Pedreira.
O prazo de contratação é de oito meses e cinco porcento das vagas é destinado aos portadores de deficiência.
Ver Edital na íntegra
Extrato do Edital (atendendo a pedidos)
Extraímos o item 2 do edital e colocamos abaixo
2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:
2.1. Não será aceita inscrição condicional via fax, via endereço eletrônico ou fora do prazo.
2.2. Preencher o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no processo seletivo ou indeferida.
2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a FUNPAPA do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, bem como, se constatado, posteriormente,
serem inverídicas as informações prestadas.
2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A confirmação da inscrição se dará no ato da entrega da documentação, através
do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será expedido no momento da efetivação
da mesma.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
2.6.1. Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), Diploma de Graduação, conforme a exigência do cargo.
2.6.2. Registro Geral (cédula de identidade civil) ou documento equivalente, válido
em todo o território nacional.
2.6.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
2.6.4. Comprovante da experiência ou conhecimento relacionado ao trabalho inerente
à função, conforme previsto no requisito de cada cargo (quadro 01).
2.6.5. Curriculum Vitae.
2.6.6. Comprovante de votação do último processo eleitoral.
2.6.7. Todos os candidatos estão isentos de taxa de inscrição ou emolumentos.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil e no Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.502 de 20 de dezembro de 1990, fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme discriminado neste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado de pessoal em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação curricular específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.
3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão apresentar,
no ato da inscrição, Laudo expedido pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprove a sua qualificação como portador de deficiência,
bem como o grau de deficiência.
3.6. A não observância do disposto nos anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo simplificado
de pessoal ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no processo seletivo simplificado.
Extrato do Edital (atendendo a pedidos)
Extraímos o item 2 do edital e colocamos abaixo
2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:
2.1. Não será aceita inscrição condicional via fax, via endereço eletrônico ou fora do prazo.
2.2. Preencher o Comprovante de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no processo seletivo ou indeferida.
2.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a FUNPAPA do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, bem como, se constatado, posteriormente,
serem inverídicas as informações prestadas.
2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. A confirmação da inscrição se dará no ato da entrega da documentação, através
do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será expedido no momento da efetivação
da mesma.
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
2.6.1. Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), Diploma de Graduação, conforme a exigência do cargo.
2.6.2. Registro Geral (cédula de identidade civil) ou documento equivalente, válido
em todo o território nacional.
2.6.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF.
2.6.4. Comprovante da experiência ou conhecimento relacionado ao trabalho inerente
à função, conforme previsto no requisito de cada cargo (quadro 01).
2.6.5. Curriculum Vitae.
2.6.6. Comprovante de votação do último processo eleitoral.
2.6.7. Todos os candidatos estão isentos de taxa de inscrição ou emolumentos.
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil e no Parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.502 de 20 de dezembro de 1990, fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme discriminado neste Edital.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado de pessoal em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação curricular específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.
3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão apresentar,
no ato da inscrição, Laudo expedido pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprove a sua qualificação como portador de deficiência,
bem como o grau de deficiência.
3.6. A não observância do disposto nos anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo simplificado
de pessoal ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no processo seletivo simplificado.
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Fonte: Site a P.M. Belém
As inscrições não podem serem feita pela internet?
ResponderExcluirAs inscrições são presenciais e encerram-se amanhã...
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber urgente onde se inscreve..qual endereço?
ResponderExcluirbom dia qto é o salario??
ResponderExcluirLourdes, o endereço é Travessa Pirajá, S/N – Bairro da Pedreira, na Aldeia Amazônica.
ResponderExcluirComo faço para saber se fui selecionado???
ResponderExcluirTens que esperar a divulgação que será feita no Diário Oficial do Município de Belém.
ResponderExcluirtem previsão???
ResponderExcluirquando sai o resultado???
quero saber se fui selecionada?
ResponderExcluirProcuramos a FUNPAPA, mas não obtemos sucesso. Amanhã (23) entraremos em contato de novo.
ResponderExcluirvc sabe hj tem nova inscriçao somente hj os msm documento do anterior eu vou lá novamente
ResponderExcluirvc sabe algo a repeito do resultado da 2 fase?
ResponderExcluirFicaram de divulgar o resultado essa semana.
ResponderExcluirpelo amor de deus alguem me dá uma posiçao a respeito do resultado da segunda fase ?
ResponderExcluirSera que voce me poderia me informar quando a Funpapa pretende lançar o resultado final da segunda fase ? grata
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