REVERSÃO DE VAGAS RESERVADAS PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições previstas no art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com as Portarias nº 508 e nº 31, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 29/12/09, publicada no Diário Oficial do dia 30 seguinte e de 08/02/13, publicada no Diário Oficial do dia 13/02/13, respectivamente, combinadas com a Portaria INCRA/P/nº 44, de 08/02/10, publicada no Diário Oficial do dia 10 seguinte, torna pública a reversão de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência para vagas de ampla concorrência, conforme disposto nos itens 6.19 e 6.20, do Edital INCRA/DA/nº 01, de 08 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, nos termos da relação anexa.
O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições previstas no art. 22, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial dos mesmos dia, mês e ano, combinado com as Portarias nº 508 e nº 31, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 29/12/09, publicada no Diário Oficial do dia 30 seguinte e de 08/02/13, publicada no Diário Oficial do dia 13/02/13, respectivamente, combinadas com a Portaria INCRA/P/nº 44, de 08/02/10, publicada no Diário Oficial do dia 10 seguinte, torna pública a reversão de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência para vagas de ampla concorrência, conforme disposto nos itens 6.19 e 6.20, do Edital INCRA/DA/nº 01, de 08 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, nos termos da relação anexa.
Fonte: DOU.
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