A autorização para fazer as nomeações foi dada com base no Decreto nº 6.944, que autoriza o Ministério a ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas durante o período de validade do concurso público.
A responsabilidade pela nomeação será do presidente do INSS, que deverá baixar as respectivas normas, mediante publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Fonte: MPOG
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