terça-feira, 24 de maio de 2011

Prefeitura de Belém não poderia ter liberado construções sem estudos de impacto. Cientistas paraenses comprovam graves riscos se a cidade aceitar prédios erguidos sem controle na orla

O Ministério Público do Pará, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal entraram na Justiça com um pedido de embargo urgente das obras de três torres de 23 e 31 andares localizados na orla da Baía de Guajará. Os empreendimentos são das construtoras Premium e Cyrella e, mesmo tendo sido aprovados pela prefeitura, violam várias leis municipais, estaduais e federais.

As duas construtoras e a prefeitura de Belém, que autorizou as obras ilegalmente, são réus no processo. O caso foi analisado por promotores de Justiça, advogados da União e procuradores da República, que constataram graves riscos ao meio ambiente e ao bem estar da comunidade se as obras continuarem sem nenhum ordenamento.

O processo pede a paralisação das construções e a realização de estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. A prefeitura também pode ser proibida de licenciar qualquer empreendimento novo na orla de Belém enquanto não realizar os estudos exigidos.

“Na fase de autorização administrativa dos empreendimentos em questão não houve nenhuma análise aprofundada da legislação urbanística e ambiental da União. Os pareceres se resumem a brevíssimas afirmações, todas no sentido de licenciar o empreendimento na forma mais rápida possível e sem nenhuma preocupação com o meio ambiente sustentável, fato que gera sua total nulidade”, sustentam as seis autoridades que assinam a ação.

A aprovação das construções – Edifício Premium, de 23 andares e Torres Mirage Bay, de 31 andares – se deu após uma mudança na lei municipal, que alterou o coeficiente de ocupação na região da orla da Baía de Guajará, de 3 andares para uma média de 30 andares.

Para o MPF, o MP Estadual e a AGU, “a própria alteração legislativa municipal, que tornou juridicamente possível, em tese, os empreendimentos, não se encontra sustentada em qualquer base técnica, de caráter científico, parecendo muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.

As autoridades que pedem a suspensão das obras se apóiam em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém. Nenhuma dessas questões tem merecido qualquer atenção ou preocupação da prefeitura da cidade

Estudo de Juliano Pamplona  Ximenes Pontes, diretor da Faculdade de Arquitetura e Engenharia da UFPA, aponta tendência de verticalização muito rápida na orla após a mudança na lei municipal. Outro estudo citado no processo, de Antônio Carlos Lôla da Costa, do Laboratório de Meteorologia Ambiental da UFPA, mostra os problemas de ventilação causados pela construção desordenada de prédios.

Já Luiz de Jesus Dias da Silva, da Faculdade de Arquitetura da UFPA, alerta para o total descontrole sobre o esgotamento sanitário desses empreendimentos, risco mais grave quanto mais próximo estão os prédios das águas da Baía do Guajará. Amílcar Mendes, geólogo do Museu Goeldi, estudou os riscos para os manguezais remanescentes na orla da cidade e até os impactos acústicos já mereceram estudos científicos, como mostra mapa de poluição sonora organizado pela pesquisadora Elcione Lobato de Moraes, da Universidade da Amazônia.

Para as instituições que levaram a questão à Justiça, todos os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta outra pesquisa analisada, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade”

O caso vai ser apreciado pela 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, especializada em questões ambientais. O número do processo é 16934-22.2011.4.01.3900 e pode ser acompanhado aqui: http://ven.to/h2G


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Fonte: MPF-PA

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