Recomendação alerta que a responsabilidade integral e pessoal de danos causados pela falta de pagamentos será do Secretário de Saúde
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, enviou agora há pouco recomendação ao Secretário de Saúde de Belém, Sérgio Pimentel, para que “não suspenda o repasse do Ministério da Saúde a hospitais, clínicas, maternidades ou assemelhados, prestadores de serviço público de saúde pelo SUS, exceto que haja prova de ilegalidade praticada e comprovada”.
O MPF alerta na recomendação que “qualquer prejuízo no atendimento de saúde da população atendida pelo serviço de saúde pública em Belém por conta da suspensão, ficará sob a responsabilidade integral e pessoal do Secretário de Saúde de Belém, tanto na área civil quanto criminal”
A recomendação é uma reação à portaria nº 0525/2011 em que a Sesma, alegando irregularidades encontradas por uma auditoria do próprio SUS, determinou a suspensão dos pagamentos a 9 hospitais da rede conveniada em Belém. O MPF consultou o Departamento Nacional de Auditorias do SUS e foi informado que a referida auditoria concentrou-se em apenas uma casa de saúde, o Hospital Nossa Senhora de Nazaré.
Para o MPF, se não há investigações ou provas contra as outras casas de saúde, também não há motivo para suspender os pagamentos. Além do possível grave prejuízo à população, a atitude do secretário Sérgio Pimentel pode resultar na suspensão imediata dos repasses do Ministério da Saúde ao município.
“O Município de Belém não pode suspender sumariamente o pagamento de serviços de saúde, sem que haja comprovação por meio de procedimento próprio, concluído dentro do prazo legal, de não terem sido prestados os serviços que pretende pagar”, explica a recomendação do MPF.
Íntegra da recomendação
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O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, enviou agora há pouco recomendação ao Secretário de Saúde de Belém, Sérgio Pimentel, para que “não suspenda o repasse do Ministério da Saúde a hospitais, clínicas, maternidades ou assemelhados, prestadores de serviço público de saúde pelo SUS, exceto que haja prova de ilegalidade praticada e comprovada”.
O MPF alerta na recomendação que “qualquer prejuízo no atendimento de saúde da população atendida pelo serviço de saúde pública em Belém por conta da suspensão, ficará sob a responsabilidade integral e pessoal do Secretário de Saúde de Belém, tanto na área civil quanto criminal”
A recomendação é uma reação à portaria nº 0525/2011 em que a Sesma, alegando irregularidades encontradas por uma auditoria do próprio SUS, determinou a suspensão dos pagamentos a 9 hospitais da rede conveniada em Belém. O MPF consultou o Departamento Nacional de Auditorias do SUS e foi informado que a referida auditoria concentrou-se em apenas uma casa de saúde, o Hospital Nossa Senhora de Nazaré.
Para o MPF, se não há investigações ou provas contra as outras casas de saúde, também não há motivo para suspender os pagamentos. Além do possível grave prejuízo à população, a atitude do secretário Sérgio Pimentel pode resultar na suspensão imediata dos repasses do Ministério da Saúde ao município.
“O Município de Belém não pode suspender sumariamente o pagamento de serviços de saúde, sem que haja comprovação por meio de procedimento próprio, concluído dentro do prazo legal, de não terem sido prestados os serviços que pretende pagar”, explica a recomendação do MPF.
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Fonte: MPF-PA
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