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O Exm.º Sr. FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ, Prefeito Municipal de Curuçá, Estado do Pará, consoante ao que dispõe o item 3 (três) do Edital do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Ofi cial do Estado do Pará nº. 31.559, de 04 de dezembro de 2009;
C O N V O C A R os candidatos aprovados no Concurso Público conforme os ANEXOS deste edital de acordo com a ordem de classifi cação do aludido certame, cujo resultado foi homologado através da publicação no Diário Oficial do Pará n°. 31.672, de 24 de maio de 2010, para no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados da publicação do presente edital, comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Curuçá, situada na Praça Coronel Horácio, nº. 70, munidos de fotocópias de toda a documentação, constante do item 3 (três) do Edital do Concurso, devidamente autenticadas, além da Declaração de Não Cumulatividade de Cargo ou Emprego Público (art. 37, Inciso XVI e XVII da Constituição Federal - ANEXO III), a fi m de serem nomeados, e entrem no exercício imediato de suas funções de acordo com a respectiva lotação, dentro das prioridades, necessidades e conveniências da Prefeitura Municipal de Curuçá. Esclarece, por oportuno, que o não cumprimento de prazo do presente edital, implicará em reconhecimento de DESISTÊNCIA TÁCITA, autorizando o Poder Público Municipal, se for conveniente para a administração, convocar outro candidato aprovado na ordem classifi catória. Esclarece, fi nalmente, que sua desistência tácita implicará na sua imediata exclusão do certame, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis à espécie.
Curuçá/PA, 05 de novembro de 2012.
FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ
Prefeito Municipal de Curuçá
Fonte: IOEPA
O Exm.º Sr. FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ, Prefeito Municipal de Curuçá, Estado do Pará, consoante ao que dispõe o item 3 (três) do Edital do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Ofi cial do Estado do Pará nº. 31.559, de 04 de dezembro de 2009;
C O N V O C A R os candidatos aprovados no Concurso Público conforme os ANEXOS deste edital de acordo com a ordem de classifi cação do aludido certame, cujo resultado foi homologado através da publicação no Diário Oficial do Pará n°. 31.672, de 24 de maio de 2010, para no prazo improrrogável de trinta (30) dias, contados da publicação do presente edital, comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Curuçá, situada na Praça Coronel Horácio, nº. 70, munidos de fotocópias de toda a documentação, constante do item 3 (três) do Edital do Concurso, devidamente autenticadas, além da Declaração de Não Cumulatividade de Cargo ou Emprego Público (art. 37, Inciso XVI e XVII da Constituição Federal - ANEXO III), a fi m de serem nomeados, e entrem no exercício imediato de suas funções de acordo com a respectiva lotação, dentro das prioridades, necessidades e conveniências da Prefeitura Municipal de Curuçá. Esclarece, por oportuno, que o não cumprimento de prazo do presente edital, implicará em reconhecimento de DESISTÊNCIA TÁCITA, autorizando o Poder Público Municipal, se for conveniente para a administração, convocar outro candidato aprovado na ordem classifi catória. Esclarece, fi nalmente, que sua desistência tácita implicará na sua imediata exclusão do certame, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis à espécie.
Curuçá/PA, 05 de novembro de 2012.
FERNANDO ALBERTO CABRAL DA CRUZ
Prefeito Municipal de Curuçá
Fonte: IOEPA
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