"Os TACs são resultados de um longo trabalho do MPE em parceria com o MPT para concretização do concurso público em toda a sua plenitude", explica a promotora de justiça Maria da Penha de Mattos Buchacra Araújo.
Os TACs têm por finalidade nomear os candidatos aprovados nos concursos públicos que foram homologados até o dia 6 de julho, quando iniciou o período para distratar os temporários atuantes nos cargos de forma irregular e as vedações da lei eleitoral. O município deverá nomear no prazo de 90 dias aqueles aprovados em concursos homologados depois de 7 de julho, antes que se encerre o período de vedação. Consta nos TACs como cláusula geral que o município se abstenha de contratar funcionários temporários para os cargos onde exista candidato a espera de nomeação e que as contratações sejam feitas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados e do cadastro de reserva.
Fonte: ORM
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