sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do que        dispõem os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº. 041, de 29 de agosto de 2002, publicada no DOE/PA de 30.08.2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 050 de 19 de maio de 2005, publicada no DOE/PA de 24.05.2005, Lei Complementar 056, de 28 de junho de 2006, publicada no DOE de 18 de agosto de 2006 e Lei Complementar nº 068, de 13 de março de 2009, publicada no DOE de 16 de março de 2009, torna público o seguinte:

O ingresso na carreira de Procurador do Estado do Pará far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, organizado pela Procuradoria Geral do Estado, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, o qual se regerá pelas regras estabelecidas no presente Edital, observadas as normas básicas regentes carreira.

Estará aberta no período de 29 de agosto de 2011 a 16 de setembro de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 14:00 horas, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Pará, em Belém, à Rua dos Tamoios nº 1671, Bairro de Batista Campos, a INSCRIÇÃO PRELIMINAR para o XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ.

Destina-se o presente concurso ao provimento de 20 (vinte) cargos de Procurador do Estado do Pará, na Classe Inicial da carreira.

A lotação dos cargos obedecerá aos termos da legislação de regência da Procuradoria Geral do Estado, observando-se, para fins de lotação em sedes regionais, a ordem de classificação final obtida no concurso.


Fonte: IOEPA


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