terça-feira, 24 de maio de 2011

Decisão vale para todas as unidades da empresa no Estado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, publicou nova decisão em que confirma que a Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) continua proibida de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferece sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

A decisão do TRF-1 foi publicada na última quinta-feira, 12 de maio. O Ministério Público Federal (MPF) tomou conhecimento da decisão nesta segunda-feira. O desembargador federal Jirair Aram Meguerian confirmou decisão da juíza Lucyana Said Daibes Pereira, da 5ª Vara Federal em Belém, que em fevereiro determinou a interrupção imediata das atividades acadêmicas e das matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação da Facete.

O TRF-1 só fez uma única modificação na decisão publicada em fevereiro, que foi a alteração dos prazos durante os quais a Facete está obrigada a divulgar a decisão que a impede de promover cursos irregulares. Agora, em vez de ter que divulgar a decisão por sete dias nos dois jornais de maior circulação no Pará, a Facete terá que publicar a decisão nesses veículos uma só vez.

De acordo com o MPF, a Facete sequer está credenciada no MEC como instituição de ensino superior. A Facete só pode ministrar cursos livres, que são os cursos de profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (informática, atendimento, secretariado), que não necessitam de credenciamento junto ao MEC.


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Fonte: MPF-PA

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