Existe um prazo para tormar posse de 30 dias, prorrogável por mais 15 a critério da Administração, conforme reza o texto da Lei 5.810 publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31660 de 06/05/2010, segue as linhas:
(...)
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1o O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
(...)
Lembrando se você tomar não tomar posse, você NÃO é exonerado, pois essa situação só é possível se você já estiver em um cargo público, e sim, sua nomeação SERÁ TORNADA SEM EFEITO, como é o caso destas que ocorreram.
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Fonte: @rmbagora com informações da IOEPA
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