No dia 6 de julho do ano passado, um incêndio de grande proporção destruiu 13 casas e provocou danos menores em cinco residências no bairro do Guamá. O fogo começou no imóvel de uma vila localizada na passagem São Cristóvão com a passagem Santa Helena. Em menos de 48 horas, os mesmos moradores que tiveram a casa atingida pelas chama receberiam outra notícia, só que positiva.
Na época, a Defesa Civil do Pará afirmou que aproximadamente 60 pessoas ficaram desalojadas. A dona de casa Norma do Socorro Menezes, 38 anos, foi uma delas. Morava na vila onde alugava oito quartos. "Quando vi tudo pegando fogo, pensei que nunca mais ia conseguir reconstruir aqueles quartos. Entrei em desespero, porque a única renda que tinha vinha dos aluguéis", lembra.
Dois dias após o incêndio, sem saber a quem recorrer, Norma foi surpreendida pela chegada de assistentes sociais da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), que ofereceram a ela benefícios para que pudesse reconstruir seus imóveis através do Programa Cheque Moradia. "No início fiquei desconfiada, não sabia nem que esse programa existia; depois fui até a Cohab e vi que realmente era verdade. Foi o que me salvou. Graças ao dinheiro do Cheque Moradia, consegui reconstruir alguns dos quartos que alugava", conta.
Além de Norma, todas as 13 famílias das casas atingidas pelo incêndio receberam o benefício. "Menos de dois meses depois da tragédia, já estava com dois quartos praticamente reconstruídos", diz a dona de casa.
O que é
O Programa Cheque Moradia foi criado em 2003, no primeiro mandato do governador Simão Jatene, a fim de possibilitar às famílias construir, ampliar ou reformar suas casas, ficando a mão de obra sob a responsabilidade do beneficiário. "O benefício é exclusivo para a compra de material de construção", explica Walber Milhomem, diretor-administrativo da Cohab. O público alvo do programa é de funcionários públicos estaduais com renda até três salários mínimos (ativos e inativos) e famílias vivendo em situação de risco. "As pessoas que conseguirem receber o valor do Cheque Moradia não terão que devolver o dinheiro em nenhum outro momento. Elas terão apenas que prestar contas através de notas fiscais que comprovem que o material foi comprado para a construção do imóvel", enfatiza Milhomem.
Existem duas modalidades do Cheque Moradia e dois valores diferentes. O valor liberado depende do tamanho do imóvel, do número de pessoas que moram na residência e da renda familiar. "Para uma casa com dois quartos, cozinha e banheiro o valor do recurso é de R$ 8.600. Já para uma casa com um quarto mais banheiro e cozinha o valor é de R$ 7.650", detalha o diretor. Porém, essa quantia está prestes a receber um reajuste.
A coordenadora do programa, Monica Zahluth, afirma que o valor do benefício será aumentado ainda este ano. "Ainda não foi definido de quanto será esse reajuste, mas já está confirmado que haverá". Segundo ela, o novo valor será calculado de acordo com os preços atuais do mercado de material de construção. Para este ano, o orçamento anual para atender as pessoas que participam do programa já foi aprovado. "Temos orçamento suficiente para atender as pessoas que precisarem reconstruir suas casas", garante Mônica.
Saiba quem tem direito ao cheque moradia
Servidor do Estado - Para servidores públicos serão feitas parcerias com a administração direta e indireta do governo, por meio de Termo de Adesão e convênios específicos, com a responsabilidade de proceder à seleção e cadastramento da demanda para o efetivo atendimento no programa. A coordenação e supervisão geral das ações ficam a cargo da Cohab.
Vítimas de sinistros - Vitimas de incêndios, desabamentos, vendavais, enchentes e outros intempéries serão procuradas pela equipe da Cohab, formada por engenheiros assistentes sociais. Os técnicos visitarão o local, analisarão a situação do ocorrido e oferecerão às vitimas os benefícios do programa.
Cidadãos - Devem dar entrada em processos solicitando o benefício, informando a situação da residência, anexando documentos obrigatórios. Os procedimentos, neste caso, serão feitos de acordo com os critérios do programa através de visita in loco, entrevista com o requerente e análise técnica.
Critérios para a concessão do beneficio
• Renda familiar bruta até três salários mínimos.
• Ser funcionário público estadual (ativo ou inativo), exceto para o Programa Cheque Moradia Especial.
• Ser maior de 18 anos, solteiro com filhos, casado, separado, divorciado ou viúvo e solteiro arrimo de família.
• Não ter sido beneficiado com casa ou apartamento em qualquer programa de moradia.
• Ter casa própria, cedida ou ocupada pacificamente. Em caso de ampliação ou melhoria, deverá apresentar o Termo de Autorização (modelo Cohab) assinado pelo proprietário da casa.
• Disponibilizar mão-de-obra.
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Na época, a Defesa Civil do Pará afirmou que aproximadamente 60 pessoas ficaram desalojadas. A dona de casa Norma do Socorro Menezes, 38 anos, foi uma delas. Morava na vila onde alugava oito quartos. "Quando vi tudo pegando fogo, pensei que nunca mais ia conseguir reconstruir aqueles quartos. Entrei em desespero, porque a única renda que tinha vinha dos aluguéis", lembra.
Dois dias após o incêndio, sem saber a quem recorrer, Norma foi surpreendida pela chegada de assistentes sociais da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), que ofereceram a ela benefícios para que pudesse reconstruir seus imóveis através do Programa Cheque Moradia. "No início fiquei desconfiada, não sabia nem que esse programa existia; depois fui até a Cohab e vi que realmente era verdade. Foi o que me salvou. Graças ao dinheiro do Cheque Moradia, consegui reconstruir alguns dos quartos que alugava", conta.
Além de Norma, todas as 13 famílias das casas atingidas pelo incêndio receberam o benefício. "Menos de dois meses depois da tragédia, já estava com dois quartos praticamente reconstruídos", diz a dona de casa.
O que é
O Programa Cheque Moradia foi criado em 2003, no primeiro mandato do governador Simão Jatene, a fim de possibilitar às famílias construir, ampliar ou reformar suas casas, ficando a mão de obra sob a responsabilidade do beneficiário. "O benefício é exclusivo para a compra de material de construção", explica Walber Milhomem, diretor-administrativo da Cohab. O público alvo do programa é de funcionários públicos estaduais com renda até três salários mínimos (ativos e inativos) e famílias vivendo em situação de risco. "As pessoas que conseguirem receber o valor do Cheque Moradia não terão que devolver o dinheiro em nenhum outro momento. Elas terão apenas que prestar contas através de notas fiscais que comprovem que o material foi comprado para a construção do imóvel", enfatiza Milhomem.
Existem duas modalidades do Cheque Moradia e dois valores diferentes. O valor liberado depende do tamanho do imóvel, do número de pessoas que moram na residência e da renda familiar. "Para uma casa com dois quartos, cozinha e banheiro o valor do recurso é de R$ 8.600. Já para uma casa com um quarto mais banheiro e cozinha o valor é de R$ 7.650", detalha o diretor. Porém, essa quantia está prestes a receber um reajuste.
A coordenadora do programa, Monica Zahluth, afirma que o valor do benefício será aumentado ainda este ano. "Ainda não foi definido de quanto será esse reajuste, mas já está confirmado que haverá". Segundo ela, o novo valor será calculado de acordo com os preços atuais do mercado de material de construção. Para este ano, o orçamento anual para atender as pessoas que participam do programa já foi aprovado. "Temos orçamento suficiente para atender as pessoas que precisarem reconstruir suas casas", garante Mônica.
Saiba quem tem direito ao cheque moradia
Servidor do Estado - Para servidores públicos serão feitas parcerias com a administração direta e indireta do governo, por meio de Termo de Adesão e convênios específicos, com a responsabilidade de proceder à seleção e cadastramento da demanda para o efetivo atendimento no programa. A coordenação e supervisão geral das ações ficam a cargo da Cohab.
Vítimas de sinistros - Vitimas de incêndios, desabamentos, vendavais, enchentes e outros intempéries serão procuradas pela equipe da Cohab, formada por engenheiros assistentes sociais. Os técnicos visitarão o local, analisarão a situação do ocorrido e oferecerão às vitimas os benefícios do programa.
Cidadãos - Devem dar entrada em processos solicitando o benefício, informando a situação da residência, anexando documentos obrigatórios. Os procedimentos, neste caso, serão feitos de acordo com os critérios do programa através de visita in loco, entrevista com o requerente e análise técnica.
Critérios para a concessão do beneficio
• Renda familiar bruta até três salários mínimos.
• Ser funcionário público estadual (ativo ou inativo), exceto para o Programa Cheque Moradia Especial.
• Ser maior de 18 anos, solteiro com filhos, casado, separado, divorciado ou viúvo e solteiro arrimo de família.
• Não ter sido beneficiado com casa ou apartamento em qualquer programa de moradia.
• Ter casa própria, cedida ou ocupada pacificamente. Em caso de ampliação ou melhoria, deverá apresentar o Termo de Autorização (modelo Cohab) assinado pelo proprietário da casa.
• Disponibilizar mão-de-obra.
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Fonte: Governo do Estado do Pará
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