O Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) torna público que, no período de 12/01/2011 a 31/01/2011, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante (PS ASON 1.2011), doravante referido apenas como PS.
O PS, de âmbito nacional e aberto a ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, sendo 30 vagas para a turma ASON-01/11 e 30 vagas para a turma ASON-02/11. O Curso será ministrado, concomitantemente para as duas turmas, no período de 11/04/2011 a 05/04/2012 pelo CIAGA.
O PS será regido por este Edital e pelas "Normas para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante - ASON 1.2011", doravante denominadas NPS, disponíveis na página do CIAGA na Internet www.ciaga.mar.mil.br, as quais são parte integrante do presente Edital.
Cópia deste Edital estará à disposição dos candidatos também na página do CIAGA na Internet.
O Oficial de Náutica da Marinha Mercante é um aquaviário do 1° Grupo - Marítimos, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA (aprovado pelo Decreto n°. 2.596/1998). Portanto, o presente PS não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, ou ainda ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil.
O PS, de âmbito nacional e aberto a ambos os sexos, destina-se ao preenchimento de 60 vagas, sendo 30 vagas para a turma ASON-01/11 e 30 vagas para a turma ASON-02/11. O Curso será ministrado, concomitantemente para as duas turmas, no período de 11/04/2011 a 05/04/2012 pelo CIAGA.
O PS será regido por este Edital e pelas "Normas para o Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Adaptação a Segundo Oficial de Náutica da Marinha Mercante - ASON 1.2011", doravante denominadas NPS, disponíveis na página do CIAGA na Internet www.ciaga.mar.mil.br, as quais são parte integrante do presente Edital.
Cópia deste Edital estará à disposição dos candidatos também na página do CIAGA na Internet.
O Oficial de Náutica da Marinha Mercante é um aquaviário do 1° Grupo - Marítimos, conforme definido no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - RLESTA (aprovado pelo Decreto n°. 2.596/1998). Portanto, o presente PS não se destina ao provimento de cargo, emprego ou função pública, ou ainda ao ingresso, como militar, na Marinha do Brasil.
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