quarta-feira, 9 de março de 2011

Extrato do Edital

DA INSCRIÇÃO

5.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 1 de fevereiro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de março de 2011, observado o horário local.

5.1.1 - O NEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 - As taxas de inscrições são as seguintes: Cargos de Nível de Classificação D - R$ 48,00 (quarenta e oito reais); Cargos de Nível de Classificação E - R$ 79,00 (setenta e nove reais).

5.2.1 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento que estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 - A Guia de Recolhimento poderá ser paga no Banco do Brasil até o dia 7 de abril de 2011, obedecendo o horário de funcionamento do referido estabelecimento.

5.2.3 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4 - Caso o candidato faça qualquer alteração de sua opção de inscrição, em seu Formulário de Inscrição On-Line, antes da confirmação pelo NEC do pagamento do boleto bancário, isto é, antes da efetivação da inscrição, a UFMA considerará como inscrição válida a última alteração efetuada, desconsiderando a(s) anterior(es).

5.2.5 - Caso deseje fazer qualquer troca em suas opções, após ter tido sua inscrição efetivada, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente ao NEC, a fim de solicitar o cancelamento da inscrição já feita, reiniciando todo o procedimento de inscrição e pagando uma nova taxa. A UFMA levará em conta, para fins de participação no concurso, apenas a inscrição que for efetivada por último, desconsiderando automaticamente a(s) anterior(es).

5.2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado posto de inscrição com computadores, do dia 1 de fevereiro de 2011 ao dia 21 de março de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados), em horário comercial, localizado no Núcleo de Eventos e Concursos, Campus Universitário do Bacanga, em São Luís - MA.

5.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição deverá optar pelo cargo/formação da vaga, conforme o item 2 deste edital.

5.5 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.6 - Não serão aceitas inscrições por meio de fax ou correio eletrônico, condicional e extemporânea.

5.7 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.8 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NEC do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame, por conveniência da UFMA.

5.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.10.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.10.2 - O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, seu interesse em concorrer à isenção de pagamento de taxa, devendo entregar ao NEC cópia da ficha de inscrição acompanhada de declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.10.1 deste edital (ver modelo no Anexo III).

5.10.3 - A UFMA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.10.4 - As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando este sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.10.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.10.2 deste edital.

5.10.6 - A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br e no quadro de aviso no Núcleo de Eventos e Concursos a partir do dia 1 de abril de 2011.

5.10.7 - O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 7 de abril de 2011.

5.11 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.12 - Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução do mesmo, a inscrição será automaticamente cancelada.

5.13 - O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição no Concurso.

5.14 - Em casos de urgência, tais como acidentes, partos ou doenças, que impossibilitem o candidato de comparecer aos locais de prova, este deve requerer ao NEC, até 24 horas antes da realização das provas do Concurso, condições especiais que atendam às suas necessidades, instruindo o seu pedido com os seguintes documentos:

a) atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação concurso e declarando a impossibilidade de locomoção;

b) autorização do hospital, quando for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;

c) documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado na inscrição);

d) confirmação de inscrição do candidato;

e) informações sobre o local de internação.

5.15 - Não havendo requerimento de condições especiais por parte do candidato, conforme os casos específicos, o NEC não se responsabilizará pela sua concessão nos dias de prova.

5.16 - O requerimento de condições especiais será avaliado e atendido pelo NEC, com base em critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo realizar visitas para conferir informações.

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