quarta-feira, 2 de março de 2011


Está na hora de mais cidades copiarem esse modelo.

Um passo à frente na expansão da Engenharia e Arquitetura sociais. É este o sentimento expresso, no município de Tucuruí, em decorrência da aprovação da Lei municipal 8.638/2010 de 19 de Maio de 2010, que garante a assistência técnica pública e gratuita naquela localidade.

Com a aprovação da lei municipal, Tucuruí torna-se o primeiro município a implantar a ação no Estado do Pará.

Na opinião da Inspetora do município, Eng. Agr. Ana Faria, esta aprovação representa “uma conquista para o mercado de trabalho da área tecnológica no município”, avalia. Com a aprovação da Lei, a população de baixa renda terá a oportunidade de ter acesso à assistência técnica de um profissional habilitado da área tecnológica para a construção de obras e serviços ligados à Engenharia e Arquitetura. “Com a aprovação desta Lei, conseguiremos resolver um problema sério, que é a ausência de profissional habilitado nas construções populares, e com esse mesmo objetivo, estamos trabalhando junto às prefeituras para que possamos implantar esta Lei também nos outros municípios do Estado”, explica o presidente do CREA-PA, Eng. Civ. José Viana.

Aprovação - A criação do projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Câmara municipal de Tucuruí, teve a autoria do vereador Antonio dos Santos Braga (PT-PA). De acordo ele, a iniciativa de propor a implantação da Lei da Engenharia para a Câmara Municipal de Tucuruí veio após um encontro, promovido pelo Engenheiro Civil Midson Cesar Feitosa Cardoso, com a Inspetora do CREA-PA na região e o presidente do Conselho, por ocasião do Congresso Estadual de Profissionais, realizado naquele município. “Após conhecer melhor o tema, entrei com o projeto fundamentado na Lei Federal 11.888 e obtivemos êxito com a aprovação da referida Lei por unanimidade na Câmara Municipal”, comemora o pastor Antonio, como é conhecido.

Habitação popular - Para garantir o direito à população de baixa renda, a Prefeitura Municipal de Tucuruí, através do Plano de Habitação Popular, irá dispor de recurso oriundo do Ministério das Cidades, por meio do Fundo Nacional de Habitação para Interesse Social. De acordo com a Lei Federal 11.888/ 2009, os recursos do Fundo Nacional serão disponíveis para as prefeituras que aprovarem a Lei no âmbito municipal e apresentarem projetos com a demanda populacional ao Governo Federal. “Toda Prefeitura que aprovar a Lei no município e apresentar projeto com a demanda da população local de baixa renda poderá ter o recurso disponível”, ressalta o presidente do CREA-PA.

De acordo com a Inspetora do CREA-PA, a lei traz consigo “a oportunidade da população de baixa renda possuir moradia digna, localizada em espaços urbanísticos, permitindo melhor qualidade de vida a todos”, dimensiona.

Fonte: Crea-PA

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