segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

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Foto: Diário do Pará
O Ministério Público do Estado, representado pelos Promotores de Justiça Marco Aurélio Nascimento e José Godofredo Pires do Santos, acompanhou na manhã desta segunda-feira (31) o cumprimento do mandado de busca a apreensão de documentos e materiais da construtora responsável pelas obras do edifício Real Class, que desabou no último sábado, na travessa 3 de maio em Belém.
A liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) foi expedida pela juíza Diana Cristina Ferreira da Costa, que determinou a interdição imediata do escritório da Real Engenharia. No fim da manhã, após coleta dos documentos e materiais necessários para a investigação, o imóvel foi liberado. A empresa não criou obstáculos para o trabalho policial e ainda se comprometeu a juntar aos autos outros documentos solicitados.
As provas foram encaminhadas para o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e o resultado fará parte de duas frentes de investigação: O inquérito policial, que apura as causas e os responsáveis pelo desmoronamento, e o inquérito civil, no Ministério Público, que visa defender os direitos dos compradores de imóveis no edifício, moradores da vizinhança, proprietários de automóveis, pedestres e demais prejudicados.
O Promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento informa que todas as pessoas que tiveram algum prejuízo com o incidente devem se encaminhar ao Ministério Público e, com fundamento nos artigos 12 e 17 do Código de Defesa do Consumidor, os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor farão esforços para garantir os direitos de todos os prejudicados.
Confira os artigos do Código de Defesa do Consumidor
 
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
O inquérito civil está sob a responsabilidade dos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, Helena Muniz, Joana Coutinho e Marco Aurélio Nascimento, bem como o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural José Godofredo dos Santos.

Fonte: Ministério Público do Pará

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