sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Lei 7.490/2010, promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado, estabelece a obrigatoriedade de serviço de segurança onde existir o serviço de correspondente bancário no âmbito do Estado do Pará. Assim, todas as casas lotéricas, agências dos correios, caixas eletrônicos e onde existir o serviço correspondente bancário no Estado do Pará ficam obrigados a possuir serviços de vigilância prestados por profissionais visando a segurança dos usuários, funcionários e proprietários. A lei, entre outras disposições, estabelece as penalidades direcionadas ao infrator que não possuir segurança profissional ou possuir segurança não habilitado. 

Fonte: IOEPA.

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