terça-feira, 12 de maio de 2015





Foi publicado hoje (12), no DOU, a alteração da aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os entes federados (Estados, Municípios e União).

A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015 alterou o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescentou um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O art. 40 da Constituição Federal passou a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 40... § 1º... II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"(NR)

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passou a vigorar acrescido do seguinte art. 100:




"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

Na prática, isto aumenta o tempo de contribuição do servidor público para se aposentar.

Esta medida, faz parte do ajuste fiscal implementado pelo governo federal em 2015, em meio a crise financeira-político-institucional que vive o País. A aprovação desta medida, foi considerada uma derrota para o atual governo, que perdeu a chance de indicar cinco ministros para o Supremo Tribunal Federal (a suprema corte brasileira), responsável, entre outros, por julgar políticos com foro privilegiado e pela guarda dos dispositivos constitucionais.

Fonte: DOU

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