quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Foi publicada nesta terça-feira (03), no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.857, que cria 1,4 mil cargos para preenchimento por concurso público no Poder Executivo Federal, nas áreas de Infraestrutura, Justiça, Meio Ambiente e Comércio Exterior.

A criação dos cargos não gera despesa imediata na folha de pagamentos. Isso só ocorrerá quando for realizado o concurso e nomeado o candidato aprovado. Além disso, o quantitativo destina-se, em grande parte, à substituição de servidores terceirizados contratados em dissonância com o Decreto nº 2.271/97.

Os novos cargos efetivos foram criados por não haver cargos vagos em número correspondente à força de trabalho que precisa ser substituída.

O contingente também servirá para fazer frente ao conjunto de ações governamentais que compõem a nova política industrial – o denominado Plano Brasil Maior, e aos investimentos do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC, bem como ao fortalecimento da capacidade institucional das áreas finalísticas do setor de infraestrutura.

Foram criados 330 cargos de Analista de Comércio Exterior; 89 de Analista Técnico-administrativo da Suframa; 93 de Técnico-administrativo da Anvisa; 260 de Agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal; 400 de Técnico-administrativo na Carreira de Especialista em Meio Ambiente; e 250 cargos na Carreira de Analista de Infraestrutura – dos quais 100 são cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior e 150 são Analistas de Infraestrutura.

TRANSFORMAÇÃO

Também foi publicada hoje a Lei nº 12.856/13, que  transforma cargos vagos em novos cargos sem aumentar despesas. No caso, 2.535 cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho foram transformados em 800 cargos de analista ambiental e 200 de analista administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, totalizando 1.000 cargos.

Da mesma forma que na situação anterior, futuramente os cargos serão preenchidos por meio de concurso público.  A “troca” não leva em conta diferenças no quantitativo. O que importa é o valor orçamentário, que deve combinar. Ou seja, em termos orçamentários, o gasto com os 1000 cargos transformados se equivale ao gasto com os 2.535 cargos anteriores.

Fonte: MPOG

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