quarta-feira, 27 de março de 2013

O MPOG autorizou hoje (27) a nomeação de aprovados nos concursos da EMBRATUR e do IBAMA.

PORTARIA Nº 84, DE 26 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos (300) candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autorizado pela Portaria MP nº 44, de 16 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2012.

[...]

PORTARIA Nº 85, DE 26 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de vinte e nove candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, autorizado pela Portaria MP nº 228, de 12 de maio de 2010, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de março de 2013, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da Embratur, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Fonte: DOU

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