O Diário Oficial da União publica hoje portaria do Ministério do Planejamento que autoriza a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a nomear aprovados do último concurso público válido realizado pela entidade. A autorização poderá ser lida na página 726 da Seção 1 do DOU.
A medida decorre da necessidade de reposição de quadros na Funasa. Os novos convocados serão chamados pela ordem de classificação no concurso.
Poderão ser preenchidas duas vagas de engenheiro e os cargos de auditor, biólogo, farmacêutico bioquímico, contador, e técnico em Assuntos Educacionais, com uma vaga para cada uma das especialidades.
Para que as nomeações de fato ocorram, a Funasa deverá comprovar a disponibilidade das vagas e dos recursos orçamentários e, além disso, publicar no diário oficial a relação nominal das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências com os códigos respectivos.
De acordo com a Lei 8.112/90, as vacâncias são motivadas por várias situações, como por exemplo, exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
A autorização para as nomeações na Funasa começa a valer a partir desta quinta-feira.
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A medida decorre da necessidade de reposição de quadros na Funasa. Os novos convocados serão chamados pela ordem de classificação no concurso.
Poderão ser preenchidas duas vagas de engenheiro e os cargos de auditor, biólogo, farmacêutico bioquímico, contador, e técnico em Assuntos Educacionais, com uma vaga para cada uma das especialidades.
Para que as nomeações de fato ocorram, a Funasa deverá comprovar a disponibilidade das vagas e dos recursos orçamentários e, além disso, publicar no diário oficial a relação nominal das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências com os códigos respectivos.
De acordo com a Lei 8.112/90, as vacâncias são motivadas por várias situações, como por exemplo, exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento.
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Fonte: MPOG
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