segunda-feira, 18 de julho de 2011

Leia na íntegra

CONSELHO DE GOVERNO

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RESOLUÇÃO No- 50, DE 14 DE JULHO DE 2011

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de julho de 2011, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, resolve:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM: 9030.82.10

DESCRIÇÃO    

Ex 001 - Máquinas para teste automático e personalização de circuitos integrados e
módulos semicondutores, capazes de gravar informações na memória dos itens testados e de realizar de forma automática, em múltiplas peças simultâneas e em alta velocidade, conforme parâmetros pré-programados, o teste elétrico e a personalização de circuitos integrados e módulos encapsulados

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Retirado de http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=18/07/2011


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Fonte: DOU

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