sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Justiça Federal extinguiu nesta quinta-feira (31) a ação civil pública, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), que pedia a nulidade de nomeações de ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), alegando que configurariam casos de nepotismo cruzado, entre magistrados e integrantes do Governo do Estado.

Na ação civil, a OAB alegava que o governador Simão Jatene e o chefe da Casa Civil da Governadoria, Zenaldo Coutinho, teriam nomeado 405 assessores sem menção à lei estadual que instituiu os cargos comissionados.

A juíza federal da 5ª Vara, Sandra Lopes Santos de Carvalho, nem chegou a apreciar o pedido de tutela antecipada, pois entendeu que a Ordem somente possui legitimidade para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados. "Ressalto que a OAB, em sede de ação civil pública, não pode atuar de forma irrestrita sem que esteja atuando na defesa de direitos próprios e de seus associados, sob pena de fazer as vezes do Ministério Público, além de poder fixar a competência da Justiça Federal ao seu talante, mesmo diante da inexistência de interesse federal em discussão, como no caso ora em exame", diz a sentença.

A juíza Sandra Carvalho transcreveu trechos de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais reconhecem que compete à Justiça Federal processar e julgar os feitos em que a OAB figurar em um dos polos da relação processual, por considerá-la uma autarquia especial.

Reação - Logo que tomou conhecimento da ação, o advogado Mauro César Lisboa dos Santos, Conselheiro da OAB-PA, ingressou com uma petição na 5ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado do Pará, contra a atitude do presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, por classificá-la de "arbitrária".

De imediato, o Governo do Estado esclareceu que não há casos de nepotismo cruzado, fato caracterizado pela reciprocidade. Para configurar o nepotismo cruzado, de acordo com a Súmula editada em agosto de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso que uma autoridade nomeie o parente de outra autoridade em troca da nomeação de um parente seu.

Nesta gestão, garante o Executivo, os assessores desenvolvem atividades pertinentes à funcionalidade do Estado por insuficiência, e muitas vezes inexistência, de cargos de direção e assessoramento nas secretarias e demais órgãos das administrações direta e indireta.

Na Casa Civil da Governadoria, assim como na Casa Militar, no Cerimonial e na Consultoria Geral do Estado, todos os cargos de diretoria são ocupados por assessores especiais, assim como o programa de microcrédito denominado Banco do Cidadão, cuja estrutura funcional também é formada por assessores especiais. Em todos os casos, os salários variam de R% 545,00 a R$ 4.070,00.

O Governo do Estado compreende que a estrutura organizacional necessita de reforma e, por isso, já está firmando parceria com o Movimento Brasil Competitivo para viabilizar esse processo. A nomeação de assessores especiais é fundamentada na Lei 5.810, de janeiro de 1994.

A atitude da OAB foi recebida com surpresa pelo Governo do Estado, uma vez que até o ano passado o Executivo havia nomeado mais de 2 mil assessores especiais, e o atual presidente da OAB nunca se posicionou a respeito do assunto.


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Fonte: Agência Pará de Notícias

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