terça-feira, 5 de abril de 2011

Tradelink inseria dados falsos no sistema de controle de comercialização de produtos florestais

Justiça Federal barra empresa que vendia madeira ilegal no Pará

A Justiça Federal proibiu a empresa Tradelink, de Ananindeua, no Pará, de continuar a comercializar madeira. A decisão foi tomada depois que o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou serem falsas as informações fornecidas pela Tradelink ao sistema estadual de controle de comercialização de produtos florestais.

“Há fortes indícios de que a empresa requerida e seus sócios exerceram sua atividade de forma criminosa, envolvendo-se em graves ilícitos ambientais”, registra a juíza federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, da 9ª Vara Federal em Belém. O MPF tomou conhecimento da decisão no último dia 30.

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., a empresa 'esquentava' os produtos que exportava, ou seja, praticava uma série de fraudes para dar aparência de legalidade à venda de madeira retirada irregularmente da floresta.

Ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), sistema do governo estadual que controla a compra e venda de madeira, a Tradelink declarava que tinha realizado negociações que, na prática, nunca ocorreram.

A empresa registrava fornecedores 'fantasmas' ou dizia ter recebido carregamentos que jamais existiram. Assim, a Tradelink conseguia créditos no Sisflora e exportava madeira ilegal utilizando esses créditos.

A fraude foi constatada porque, no histórico de comercialização da empresa, por diversas vezes foi verificado que a transferência da madeira não poderia ter ocorrido no tempo descrito nas guias florestais.

A ação cita um exemplo: “Tudo se iniciou com um plano de manejo florestal sustentável da Serraria Nova Adriana Ltda, de Tomé-Açu. Esta remeteu 130 m³ de madeira serrada da espécie muiracatiara para a De Nina Exportação Ltda, em Moju. A De Nina transformou a carga em 100,62 m³ de madeira serrada e a remeteu para a L. Graeff em Belém. O tempo de viagem desde a origem foi de 25 minutos”.

“As consequências da conduta dos réus para o meio ambiente no Estado do Pará são nefastas e quase sempre irreversíveis. Geralmente essas áreas jamais conseguem se recuperar de uma exploração predatória”, denunciou o procurador da República.

Processo nº 3973-49.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém

Acompanhe o trâmite processual aqui.

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Fonte: MPF-PA

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