quarta-feira, 9 de março de 2011

Extrato do Edital

Das inscrições

3.1. São condições para a inscrição:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.

3.2. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste Concurso Público para cada uma das formas de provimento.

3.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.4. O processo de Inscrição deste Concurso Público dar-se-á através da Internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 consiste em acessar o site www.cartorio.tjma.ieses.org ou o site www.tjma.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ON LINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de sexta-feira, 4 de março de 2011 a sexta-feira, 8 de abril de 2011.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.3. A segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 001/2011 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 8 de abril de 2011, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante o período de inscrição, segunda via do boleto bancário.

3.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 3.4.3 deste Edital.

3.5. Os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;

b. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo II a este edital.

3.5.1. Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - Concurso TJMA Cartório - Edital 001/2011 - A/C Caixa Postal 6545 - 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até sexta-feira, 18 de março de 2011.

3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Praça D. Pedro II, s/número. Centro, São Luís (MA), no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.5.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na quinta-feira, 31 de março de 2011, até as 18 horas, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.3.

3.5.5. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

3.5.7. O envio da documentação exigida no subitem 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.9. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentos;

c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.10. Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição, por pedido de isenção.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;

b. Nome do Candidato;

c. Data de nascimento;

d. Código da opção (ingresso ou remoção);

e. Cédula de identidade;

f. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail).

3.7. O inteiro teor do Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.8.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 3.4.3 ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições.

3.9. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição ou tendo deferido seu pedido de isenção:

a. não atenderem às condições do item 3.1;

b. preencherem a respectiva Ficha de Inscrição sem completar corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.

3.10. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. São considerados desistentes os candidatos que:

a. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 3.4.3 ou;

b. tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não tenham tido deferido seu pedido de isenção da Taxa de Inscrição.

3.12. A Ficha de Inscrição e o pagamento da respectiva taxa ou a isenção da mesma são pessoais e intransferíveis, pelo que, uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato exceto correção de grafia ou quanto ao código da opção escolhida.

3.13. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.14. O Valor da Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.15. O recibo de pagamento do boleto bancário, para os não isentos do pagamento da taxa de inscrição, será o comprovante de sua inscrição no concurso, não sendo considerado para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

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