sexta-feira, 25 de março de 2011

Foto: Blog Compromisso com o Pará
Em reunião realizada, na manhã desta quinta-feira (24), na Companhia de Transportes de Belém (CTBel), o Conselho de Transportes do Município de Belém, aprovou o regulamento do serviço de moto-táxi. O encontro teve a participação de 12 conselheiros, que discutiram e aprovaram 62 artigos contidos no regulamento do serviço de moto-táxi.

O regulamento determina que o serviço de moto-táxi em Belém, deve ser prestado com uma frota operacional de no máximo duas mil motos, com autorização individual determinada pela CTBel para o proprietário deste veículo.

Os candidatos devem apresentar para ao órgão os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF,atestado médico de sanidade física e mental emitida por profissional vinculado ou credenciado pelo Sistema Único de Saúde, no município  Belém, de no máximo 30 dias; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação e histórico da habilitação fornecido pelo Detran, da Unidade da Federação em que foi emitida a Categoria “A” com no mínimo dois anos de categoria; certidão negativa criminal expedida pela justiças Estadual e Federal; Certificado de aprovação em curso especializado sobre condução de passageiros em veículos motorizados de duas rodas; certidão emitida pela Justiça eleitoral comprobatória de ser eleitos e está quite com o serviço eleitoral, comprovante de residência atualizado, demonstrando o interessado ser residente no município de Belém; declaração de que não possui vinculo empregatício em cargos e empregos públicos em qualquer das esferas,federal, estadual ou municipal; declaração de que exerce ou não exerce qualquer outra atividade remunerada, comprovação de ser proprietário da motocicleta. 

Segundo a presidente do Conselho e superintendente da CTBel, Ellen Margareth, as questões mais polêmicas do regulamento se voltaram para dois pontos: do registro do moto-taxista e a proibição de circulação deste serviço na área central de Belém. Entretanto, ao ser votado o artigo que trata do registro foi aprovado por nove votos a favor, duas abstenções e dois votos contrários. O registro é de responsabilidade da CTBel e deverá ser realizado pelo interessado sem a indicação de qualquer entidade de classe, ou seja,o registro é individual.

Quanto ao segundo item, ficou proibida a circulação ou permissão deste serviço na área central da cidade. Posteriormente será apresentado pela CTBel a descrição desta área considerada central. Margareth destaca que o serviço de moto-táxi, deve ser visto como um serviço auxiliar ao do transporte coletivo, e deve atender principalmente as áreas mais carente deste tipo de serviço. Atualmente, a área central já se encontra saturada pela quantidade de veículos e transporte coletivo que circulam nestas vias.

O regulamento aprovado pelo conselho será encaminhado para o setor jurídico da CTBel, que vai preparar uma resolução para ser discutida e aprovada no Conselho Deliberativo e após este procedimento encaminhado ao prefeito para seja homologado.

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Fonte: Ascom CTBel

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