sábado, 26 de março de 2011

Duas agências da Celpa em Belém abrirão neste sábado (26) para atendimento exclusivo ao cadastro dos consumidores assistidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O atendimento será disponibilizado no horário das 08h00 às 12h00, nas agências da Pedreira, localizada na Av. Pedro Miranda, Nº 1612, e Cidade Nova IV, na Rua Arterial 18, Tv. WE 46, Nº 561.

O procedimento é necessário apenas para aqueles que ainda não se cadastraram junto à Celpa com o Número de Identificação Social (NIS). Para efetuar o cadastro, os beneficiários devem apresentar o NIS, a conta de energia da residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto. O NIS é fornecido pelas prefeituras municipais aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com dados da Celpa, no Pará, cerca de 160 mil beneficiários da tarifa social já atualizaram o cadastro com a informação do NIS. Porém, outros 500 mil ainda necessitam fazer a atualização para manter o benefício. O procedimento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Lei nº 12.212, publicada no ano passado.

De acordo com o cronograma estipulado pela Aneel, a data da perda dos descontos da TSEE varia de acordo com as médias de consumo mensal. Os prazos vão de dezembro/10 a novembro de 2011 (ver cronograma abaixo).

Por isso, os clientes que perderem a oportunidade deste sábado poderão se dirigir a qualquer agência de atendimento da Celpa durante a semana ou ligar para o 0800 091 0196 para atualizar o cadastro.

A lei da TSEE fornece descontos de 10% a 65% para famílias declaradas ou com características de baixa renda, conforme a faixa de consumo. Para ter direito ao desconto, além de estar inscrito no CadÚnico, o consumidor deve possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O CadÚnico é de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras municipais. Também são beneficiados os portadores de doenças com tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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Fonte: Ascom Celpa

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