segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A Secretaria de Segurança Pública (Segup), pela Portaria n.º 014/2011, estabelece que o horário de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato, de qualquer natureza em bares, restaurantes, supermercados, depósitos de bebida, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos deverá ocorrer até 1h da manhã, conforme Lei Estadual 6.896/2006. A medida visa diminuir a criminalidade e violência. A Portaria determina ainda que os estabelecimentos que respeitem o sossego público quanto à poluição sonora, e possuam sistema de segurança, poderão pleitear o direito de estender a comercialização de bebidas alcoólicas até às 3h30, ouvida a Secretaria de Meio Ambiente Municipal ou órgão equivalente, nos limites desta Portaria. 

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