O CETAP prorrogou o prazo para as inscrições para o preenchimento de empregos públicos na Secretaria Municipal de Saúde de Belém.
Agora, o prazo se estende até dia 28 de fevereiro, sendo que o boleto pode ser pago até dia 1º de março, segundo o edital de retificação publicado no site oficial.
Uma dúvida muito corrente entre as pessoas que se inscrevem no concurso é a seguinte: "CLT ou Estatuto?", "Contrato ou Efetividade?".
Respondemos da seguinte forma. A lei nº 11.350/2006, que regulamenta as profissões de ACE e ACS diz, em seu artigo art. 8º diz:
"Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa."
Já a lei nº 7.502/90 diz, em seu art. 2º:
"Art. 2º. As disposições desta Lei constituem o regime jurídico único aplicável aos funcionários de qualquer categoria do Município de Belém, suas autarquias e fundações."
Então, com base em nossa interpretação jurídica, o regime aplicável é o Estatuto dos Servidores do Municipio de Belém. Mesmo o edital mencionando o disposto na Lei 11.350/2006, o estatuto a sobrepõe.
Isso pode gerar uma batalha jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário