domingo, 6 de fevereiro de 2011

O CETAP prorrogou o prazo para as inscrições para o preenchimento de empregos públicos na Secretaria Municipal de Saúde de Belém.

Agora, o prazo se estende até dia 28 de fevereiro, sendo que o boleto pode ser pago até dia 1º de março, segundo o edital de retificação publicado no site oficial.

Uma dúvida muito corrente entre as pessoas que se inscrevem no concurso é a seguinte: "CLT ou Estatuto?", "Contrato ou Efetividade?".

Respondemos da seguinte forma. A lei nº 11.350/2006, que regulamenta as profissões de ACE e ACS diz, em seu artigo art. 8º diz:

"Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa."

Já a lei nº 7.502/90 diz, em seu art. 2º:

"Art. 2º. As disposições desta Lei constituem o regime jurídico único aplicável aos funcionários de qualquer categoria do Município de Belém, suas autarquias e fundações."

Então, com base em nossa interpretação jurídica, o regime aplicável é o Estatuto dos Servidores do Municipio de Belém. Mesmo o edital mencionando o disposto na Lei 11.350/2006, o estatuto a sobrepõe.

Isso pode gerar uma batalha jurídica.

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