segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Termina nesta terça-feira (11) o prazo para o pagamento com descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com placas 01 a 31, embora a data do licenciamento destas placas, no Departamento de Trânsito (Detran), seja 11 de março. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não têm multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.

A tabela do IPVA está no site da Secretaria da Fazenda (Sefa), no qual o proprietário pode consultar os prazos, valores do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviços (www.sefa.pa.gov.br).

Queda - Em 2011, o IPVA no Pará ficará em média 6,05% menor para carros. Essa variação negativa pode ocorrer para mais ou para menos, conforme o modelo do veículo. Para os carros populares haverá redução no valor do imposto de, em média, 5,15%; para as motocicletas nacionais o valor médio da redução será de 9,76%, e para caminhões será de 6,01%, em relação aos valores cobrados em 2010.

O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e serve como elemento para calcular o IPVA. A queda no valor do tributo acontece devido à desvalorização dos veículos de um ano para outro.

A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros. Ônibus, microônibus, tratores, motocicletas e caminhões pagam 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

O Pará tem uma frota de 976.049 veículos. A frota tributada é de 802.287 veículos. A legislação prevê 12 tipos de isenção do IPVA, beneficiando 159.723 veículos, entre táxis, carros de entidades religiosas, os que têm mais de 15 anos e os pertencentes a pessoas portadoras de necessidades especiais. Os veículos com isenção totalizam 14.039.

Parcelamento - O contribuinte com débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o valor do IPVA em até oito vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA.

Para requerer o parcelamento é preciso procurar a Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém, e no interior as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações estão no site da Sefa ou pelo serviço de atendimento telefônico Alô Sefa, 0800-725-5533.

Veículos roubados - Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam efetuar pedido formal de isenção do imposto na Sefa. Desde 2009, o Governo do Estado tornou o registro de furto e roubo de veículos automático no sistema fazendário, desde que a informação conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), após o contribuinte formalizar o furto ou roubo na autoridade policial.

Em caso de recuperação de veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no sistema Renavam, independentemente de notificação ao contribuinte.

(Ascom/Sefa)

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