Ontem recebi a mensagem no portal do servidor que já poderia pedir a carência de até 120 dias do empréstimo consignado conforme a lei, mas não encontro no portal do servidor. Onde encontrar?
Vejamos a mensagem:
"De:SIGEPE, Data:Qui, 29/04/2021 às 11:19
Servidores,
A funcionalidade que permite a concessão de carência, por até 120 dias nas operações de crédito consignado já está disponível na área privativa do Portal do Servidor (gov.br/servidor).
A possibilidade de concessão da carência foi publicada na Lei 14.131, de 30 de março de 2021, a qual também dispõe sobre o acréscimo de 5% à margem consignável, ou seja, o limite máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
Ressalta-se, ainda, que as funcionalidades de consignações no Sigepe mobile foram temporariamente desativadas até a implementação do novo canal de acesso aos serviços de gestão de pessoas do Governo Federal que acontecerá em breve.
Desde o dia 6 de abril, os sistemas utilizados para autorização de consignação (Siape/Sigepe) estão atualizados para comportar o novo limite de 40% para crédito consignado, sendo 35% para consignações facultativas em geral; e 5% destinados, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A norma é válida até 31 de dezembro de 2021. Após essa data, as contratações realizadas dentro do limite máximo de 40% serão mantidas.
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Ministério da Economia"
Ainda estamos aguardando a resposta do Ministério da Economia e está atualizando o site gov.br/servidor.
Assim que eles liberarem, complementaremos esta postagem.
Gostou desta notícia? Acompanhe as atualizações diárias sobre concursos, empregos e estágios baixando aplicativo do blog. Baixar Agora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário