A decisão foi publicada ontem no site do STF.
O prefeito de Tucuruí, que assumiu o cargo após vacância, causada pelo assassinato de Jones William, foi afastado cautelarmente devido a um Decreto Legislativo 2/2017 da Câmara Municipal.
Da decisão cabe recurso.
Segue parte da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morais:
Liminar deferida
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender o andamento do Mandado de Segurança 0016675-92.2017.8.14.0061, em curso perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí-PA, até posterior pronunciamento desta CORTE, bem como suspender o afastamento cautelar determinado pelo Decreto Legislativo 2/2017 da Câmara Municipal de Tucuruí – PA; assegurando, por consequência, a recondução imediata do reclamante ao cargo de Prefeito Municipal, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente nos termos do DL 201/67. Oficie-se, com urgência, à Presidência Câmara Municipal de Tucuruí –PA. Solicitem-se informações à autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República, para parecer.
Fonte: STF.
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