Sob justificativa de "Necessidade de continuidade dos serviços públicos e o atendimento à população", o Ofício Circular SEI nº 157/2015-MP, assinado pelo Secretário de Gestão Pública, manda dirigentes dos órgãos do SIPEC cortarem ponto. Caso os dirigentes descumpram a ordem, sofreram processo administrativo, nas palavras do Secretário "sob pena de se constituir em ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública, conforme art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.".
Ainda no ofício, o Secretário diz que "A esse respeito, tendo em vista o disposto na legislação supracitada, solicito informar a este órgão central do Sistema de Pessoal Civil sobre:
(i) a ocorrência de paralisação total ou parcial de atividades, decorrente da participação de servidores em movimentos reivindicatórios;
(ii) os prejuízos atuais e iminentes aos serviços prestados pelo órgão;
(iii) a relação dos servidores que participaram dos movimentos reivindicatórios; e
(iv) se houve ou não corte de pontos desses servidores e, caso não tenha havido, qual foi a justificativa."
Veja o ofício na íntegra:
O Documento assinado eletronicamente por GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO, Secretário, em 11/09/2015, às 18:10.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site [https://seimp.planejamento.gov.br/conferir], informando o código verificador 0750219 e o código CRC 74CA0864.
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Fonte: MPOG.
Arte: GreveUfal.blogspot.com
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