domingo, 28 de junho de 2015

Belém-PA aprova o Plano Municipal de Educação com metas para 10 anos.

Documento foi divulgado no Diário Municipal nesta quarta-feira (24).



Veja as metas

META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento - TGD, transtorno do espectro autista - TEA e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.

META 7: Garantir a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o EDIR:
Tabela 12: IDEB – Médias Nacionais a serem atingidas
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021
Anos iniciais do ensino fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6
Anos finais do ensino fundamental | 4,7 | 5 | 5,2 | 5,5
Ensino médio | 4,3 | 4,7 | 5 | 5,2

META 8 - elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

META 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 100% (cem por cento) até 2020, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional e, erradicar o analfabetismo absoluto, até o final da vigência deste PME.

META 10: oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

META 11: ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

META 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 40% (quarenta por cento) e a taxa líquida para 30% (trinta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

META 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 15% (quinze por cento) de doutores.

META 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 20% (vinte por cento) de mestres e 10 (dez por cento) de doutores, até o último ano de vigência do PME.

META 15: atuar, em regime de colaboração entre a União e o Estado, com o objetivo de, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, estabelecer política de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

META 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do primeiro ano de vigência deste PME.

META 18: assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a existência de Planos de Cargos, Remuneração e Carreira para os profissionais da educação básica pública municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

META 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

META 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do Município no quinto ano de vigência deste PME e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Fonte: Diário Oficial do Município de Belém.

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