sexta-feira, 24 de abril de 2015

Tira-dúvidas: Concurso da Polícia Miltar do Pará 2015.





Atualizado em 31/07/2015, às 11:20.

Vários internautas entraram contato com a gente via WhatsApp para tirar dúvidas a respeito do Concurso da PM-PA. Então, vou compartilhar com todos as informações que temos acesso, citando as fontes.

Caso haja mais dúvidas pergunte via WhatsApp.

Perguntas frequentes

1 - Onde fazer a inscrição?
Resposta: Ainda não começaram as inscrições

2 - Qual a previsão para abrir as inscrições
Resposta: Agosto/2015, segundo informações da Agência Pará.
A nossa previsão é setembro/2015, visto que a banca foi escolhida dia 31/07/2015 e ainda há prazo para recurso, conforme informações obtidas no DOE-PA, que escolheu a FADESP para ser a banca examinadora.

3 - Onde serão realizadas as provas?
Resposta: No concurso passado foi Belém, Santarém, Marabá e Altamira.

4 - Já existe uma apostila pra estudar?
Resposta: tem a apostila baseada no edital de 2012, você pode comprá-la clicando aqui.


- Processo de escolha da Banca Examinadora;
- Data: 01/06/2015.
- Local: SEAD.


Total de vagas: 2.194 vagas
- 2.000 para soldados;
- 160 para oficiais militares;
- 26 para oficiais de saúde;
- 8 para o quadro complementar. 

Salários
- R$ 2.461,60 para soldados; e 
- R$ 5.489,43 para oficiais

Requisitos
- Para Soldado: no mínimo, a 1ª série do ensino médio, idade de 18 a 27 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. 
- Demais cargos é exigido nível superior.






7.2. PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS
7.2.1. A Avaliação de Conhecimentos terá seu conteúdo baseado no nível de ensino fundamental e será composta de uma prova objetiva com 60 (sessenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada uma delas. A prova objetiva será referente às seguintes disciplinas do ensino fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História e Geografia, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.
7.2.2. Cada disciplina da prova objetiva constará de 15 (quinze) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a resposta correta, equivalentes a 15 (quinze) pontos por disciplina, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos nesta etapa [...].
7.2.3. Para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, o que equivale a 30 (trinta) questões corretas, sendo eliminado do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo indicado neste subitem.
7.2.4. Serão convocados para a 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) do concurso até 3600 (três mil e seiscentos) candidatos do sexo masculino e até 400 (quatrocentos) candidatos do sexo feminino, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação pela pontuação obtida na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos), observado o disposto no subitem 7.2.3, sendo convocados todos os candidatos que ficarem empatados na última colocação dessa convocação.
7.2.5. Os candidatos não convocados na forma do subitem 7.2.4 deste edital, serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.
7.2.6. A relação dos aprovados e classificados para as etapas seguintes deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado, no quadro de avisos do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar [...].
7.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar, salvo no caso de necessitar ir até o banheiro e/ ou serviço médico, sempre acompanhado de fiscal volante.
7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta da prova objetiva.
7.2.9. Serão consideradas marcações incorretas e anuladas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.2.10. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.
7.2.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.2.12. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, pelo menos, uma hora após o início da mesma. A inobservância a este subitem acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
7.2.13. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o Boletim de Questões e/ou o Cartão-Resposta, sob pena de eliminação do concurso.
7.2.14. Não será aplicada a prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, cartão de inscrição ou em comunicado.
7.2.15. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.2.16. No dia de realização da prova não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com chapelaria em geral ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, calculadoras, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer equipamentos similares). O descumprimento da presente determinação implicará na eliminação do candidato, configurando-se tentativa de fraude.
7.2.17. Caso o candidato leve arma, esta deverá ser entregue à Coordenação sem a munição e somente será devolvida ao final da prova.
7.2.18. Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento a esta implicará na eliminação automática do candidato.
7.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ ou com os demais candidatos;
e. Fizer anotação de informações relativas às alternativas de suas respostas em qualquer outro meio, que não seja o seu cartão de inscrição no concurso, único meio permitido;
f. Recusar-se a entregar o cartão resposta e o boletim de questões ao término do tempo destinado para a sua realização;
g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta ou o boletim de questões. Em qualquer situação, mesmo emergencial, estes documentos deverão permanecer na sala de prova até o encerramento da prova nesta sala;
i. Descumprir as instruções contidas no boletim de questões e/ ou o cartão resposta;
j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.2.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala, com exceção dos casos previstos em Lei.
7.2.21. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.2.22. Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato utilizou de meios ou processos ilícitos durante a realização de qualquer etapa do concurso, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais previstas.
7.2.23. No dia de realização da prova os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova e assinem o relatório de ocorrências.
7.2.24. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova não poderá retornar em hipótese alguma, observado o disposto no subitem 7.2.7.
7.2.25. A UEPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.
7.3. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE SAÚDE
7.3.1. O candidato aprovado na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) e convocado à 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde), conforme subitens 7.2.3 e 7.2.4 deste edital, submeter-se-á, em seguida, a Avaliação de Saúde que compreende as avaliações antropométrica e médica e basear-se-á na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos que serão apresentados pelos candidatos, bem como em uma avaliação clínica na pessoa do candidato, no que se refere a sua condição: oftalmológica, odontológica e biométrica, conforme previsto neste edital.
7.3.1.1. A Avaliação de Saúde compreenderá:
EXAME MÉDICO: o exame médico do candidato avaliará se o mesmo dispõe de condições de saúde física e mental que o tornam apto ao exercício das atividades próprias da função policial militar, desta feita, de posse do resultado dos exames descritos anteriormente, a junta de saúde do concurso fará, no candidato, as seguintes avaliações: Avaliação Clínica, Avaliação Oftalmológica e Avaliação Odontológica.
EXAME ANTROPOMÉTRICO: serão avaliados peso, altura, relação peso-altura através do índice de Massa Corpórea (IMC); o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/ m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros); o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25; candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da junta de saúde do concurso;
7.3.2. A Avaliação de Saúde será procedida por Junta de Saúde composta por médicos com atuação nas áreas de clínica geral, oftalmologia e cardiologia, bem como cirurgiões dentistas.
7.3.3. No ato dos exames antropométrico e médico, o candidato deverá apresentar à Junta de Saúde, o resultado dos exames laboratoriais e de imagem exigidos neste edital, no subitem 7.3.4, com respectivos laudos, e que tenham sido realizados no prazo máximo de até 3(três) meses anteriores à da data da Avaliação de Saúde, todos realizados sob responsabilidade financeira do candidato, sendo que a falta de qualquer um deles, ou dos respectivos laudos destes, implicará na eliminação do candidato do concurso. O candidato que se inscrever no concurso deverá manter atualizados estes exames, não podendo alegar não possuí-los por falta de tempo ou quaisquer outros motivos.
7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos:
a) EXAMES DE SANGUE: hemograma, glicemia, uréia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (candidata feminina),
b) EXAME TOXOLOGICO LABORATORIAL: baseado em matriz biológica (queratina/Cabelo/Pelos).
c) EXAME RADIOGRÁFICO (RX): com seus respectivos laudos para: tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;
d) EXAME DE URINA: EAS
e) ECO CARDIOGRAMA: bidimensional com Doppler, com laudo;
f) TESTE ERGOMÉTRICO: com laudo;
g) ELETROENCEFALOGRAMA: com laudo;
h) TONOMETRIA;
i) BIOMICROSCOPIA;
j) MOTRICIDADE OCULAR EXTRÍNSECA;
k) SENSO CROMÁTICO: com laudo;
l) AUDIOMETRIA TONAL: com laudo;
m) CITOLOGIA ONCOTICA;
n) ULTRASSONOGRAFIA: pélvica e mamária bilateral, para candidatas do sexo feminino;
o) EXAME PSIQUIÁTRICO: emitido por Psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria.
7.3.5. O candidato será considerado inapto na Avaliação de Saúde nos casos em que apresentar alteração nos exames laboratoriais, de imagem ou em laudos, verificada pela Junta de Saúde, por ocasião do Exame Médico (Avaliação Clinica, Oftalmológica e Odontológica) e Exame Antropométrico;
7.3.6. As causas que implicam em inaptidão do candidato durante a Avaliação de Saúde são as seguintes:
a) Altura inferior a 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino;
b) Possuir tatuagem que atente contra o pundonor policial militar e comprometa o decoro da classe, bem como caracterize ato obsceno;
c) Possuir tatuagem de grandes dimensões, capaz de cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;
d) Possuir tatuagem em regiões do corpo que fiquem visíveis quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará;
e) Apresentar, por ocasião da avaliação clínico geral, um dos seguintes quadros: bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias patológicas, hiper-hidrose; desnutrição e hipovitaminoses; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; cicatriz decorrente de cirurgia neurológica, abdominal, vascular, cardíaca, torácica, ortopédica, urológica, ginecológica, de cabeça ou de pescoço; cicatriz decorrente de acidente, ferimento ou queimadura, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico; cicatriz decorrente de ferimento por arma de fogo, arma branca ou material explosivo;
f) Apresentar no Sistema Vascular: aneurisma em qualquer localização ou tamanho; arteriopatia funcional; arterite; artrite reumatoide; ataque isquêmico transitório; aterosclerose de Aorta; aterosclerose de artéria de membro, cervical ou visceral; acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico); cefaleia vascular (enxaqueca); celulite (infecção) ou abscesso ativo em qualquer parte do corpo; claudicação intermitente; síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior; circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou em membro; eczema agudo ou crônico; Diabetes Mellitus, de qualquer tipo; Diabetes Insipidus; fibromialgias; Doença de Takayassu, doença dos capilares; embolia/ trombose de qualquer artéria ou veia em estágio agudo, crônico ou com sequelas; embolia pulmonar ou suas sequelas; erisipela; eritema nodoso; estenoses arteriais/venosas; fístula arteriovenosa congênita ou adquirida; flebite; hiper­hidrose; insuficiência venosa crônica; varizes em membro inferior (excetuando-se o quadro inicial); úlceras dos membros inferiores; síndrome pós-flebítica; úlceras de pressão; linfangite; linfedema; edema idiopático de membro; linfocele; lúpus eritematoso, sistêmico ou não; poliarterite nodosa; polineuropatia periférica de qualquer etiologia; Síndrome de Klippe Tranaunai; Síndrome de Raynaud; Doença de Raynaud; Síndrome pós-erisipela; Síndrome do túnel do carpo; Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica; tromboangeite obliterante (TAO); dissecção cirúrgica arterial ou venosa; punção venosa central; cicatriz de cirurgia vascular arterial, venosa ou linfática; hemangioma; tumor vascular, benigno ou maligno;
g) Apresentar no Sistema Musculoesquelético: Perda de substância óssea com redução da capacidade motora; Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; Instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequela de fraturas; cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou adquirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; Pré-existência de cirurgia em plano articular; Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites; Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos
h) Apresentar no Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco­cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benigno-malignos deste sistema;
i) Apresentar no Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (Colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anorretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;
j) Apresentar na Pele e Anexos: Infecções agudas e crônicas, Impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lúpus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para e aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;
k) Apresentar no Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênito-genéticas do sistema urogenitais funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos e ou malignos deste sistema; 1) Apresentar no Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênito-genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;
m) Apresentar no Sistema Endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabetes mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;
n) Apresentar no Sistema Oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:
1. Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (zero vírgula cinco);
2. Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;
3. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes do óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;
o) Apresentar no Sistema Otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amigdalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tartamudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;
p) Apresentar no Sistema Ginecológico: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anomalias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.
q) Odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com presença de restaurações deficientes com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna), lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo do ortodontista, vedado laudo emitido por cirurgião dentista clínico; prótese sem funcionalidade bem como desajustada, com comprometimento da estética e função; ausência de 06 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM;
r) Apresentar exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas;
s) Apresentar demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitem o candidato para as atividades inerentes ao cargo, consoante disposições da Portaria nº 33/2008 - CGC, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 31296, de 13/11/2008.
7.3.7. Os motivos de inaptidão serão divulgados somente ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica.
7.3.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da Avaliação de Saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos para essa etapa.
7.3.9. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.
7.3.10. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames necessários.
7.3.11. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.
7.3.12. Somente serão aceitos exames emitidos em até 03 (três) meses anteriores à data da realização da Avaliação de Saúde.
7.3.13. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de Saúde, em complementação ao exame clínico.
7.3.14. A Junta de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.
7.3.15. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.
7.3.16. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames antropométrico e médico, ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e nos horários previstos.
7.4. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física), também denominada de Teste de Aptidão Física (TAF).
7.4.1.1. Os testes e exercícios físicos que compõem a referida avaliação serão aplicados em locais apropriados, devidamente orientados por profissionais detentores do Curso de Educação Física.
7.4.1.2. O Teste de Avaliação Física será realizado com observância das seguintes condições:
a) o TAF tem caráter eliminatório, portanto, o candidato que não comparecer para realizá-lo no local, dia e horário estabelecidos neste edital ou que deixar de realizar qualquer um dos testes que compõem o TAF, será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso;
b) o candidato deverá se apresentar trajando roupa e calçado apropriados para a prática da educação física e munido de documento de identidade original;
c) os testes e exercícios que compreendem a Avaliação de Aptidão Física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato, nos testes que admitam mais de uma tentativa, não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa;
d) o candidato poderá desistir de realizar os testes e exercícios que compõem a Avaliação de Aptidão Física, mediante o preenchimento e a assinatura de formulário próprio, tendo como consequência a sua eliminação do concurso;
e) os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporária ou permanente, que impossibilitem a realização dos testes físicos ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, sendo vedado qualquer tratamento privilegiado a qualquer candidato, em qualquer situação;
f) a candidata que estiver gestante realizará o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade;
g) o atestado médico a que se refere o item anterior deverá ser emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do TAF, por médico devidamente credenciado no Conselho da categoria;
h) a inobservância de quaisquer das condições acima previstas, por parte do candidato, implicará na sua eliminação do concurso.
7.4 ª Fases da Avaliação de Aptidão Física (TAF):
A Avaliação de Aptidão Física compreende as seguintes fases com os respectivos índices mínimos a serem atingidos pelos candidatos:
FASE
EXERCÍCIO
PARA O SEXO MASCULINO
PARA O SEXO FEMININO
Flexão na barra fixa
04 (quatro) repetições
Não aplicável
Teste estático na barra fixa
Não aplicável
12 (doze) segundos
Abdominal em 1 minuto
40 (quarenta) repetições
35 (trinta e cinco) Repetições
Flexão de braço no solo em quatro apoios25 (vinte e cinco) repetiçõesNão aplicável
Flexão de braço no solo em seis apoiosNão aplicável25 (vinte e cinco) repetições
Corrida em 12 minutos2.400m (dois mil e quatrocentos metros)1.800m (mil e oitocentos metros)
7.4.2.1. O candidato será submetido aos seguintes testes e exercícios físicos que compreendem o TAF:
a) FLEXÃO NA BARRA (para candidatos do sexo masculino): Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, estando os pés sem contato com o solo.
Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços (cotovelo). O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.
b) SUSTENTAÇÃO ESTÁTICA NA BARRA FIXA HORIZONTAL (para candidatos do sexo feminino):
Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio; ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.
Execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente estendidos, suportando seu peso durante 12 segundos. A partir dessa posição o examinador com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo para que a candidata seja considerada apta.
c) ABDOMINAL EM 1 MINUTO (para candidatos de ambos os sexos):
Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.
Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que planta dos pés se apóie totalmente no solo e linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito, ao comando do examinador.
d) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM QUATRO APOIOS (para candidatos do sexo masculino):
Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatro apoios: pés e mãos.
Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.
e) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM SEIS APOIOS (para candidatos do sexo feminino):
Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, joelhos tocando o solo, ao comando de "posição", em seis apoios: pés, joelhos e mãos.
Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Cada movimento completo do exercício vale uma repetição.
f) CORRIDA DE 12 MINUTOS (para candidatos de ambos os sexos)
Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica de 400m ou em perímetro plano e regular com a mesma distância, esta deverá ser devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.
7.4.3. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos no TAF e considerado INAPTO e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não atingir tais índices.
7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.5.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física) e convocados para a presente etapa.
7.5.2. Por ocasião da Avaliação Psicológica o candidato dever apresentar-se munido de documento de identidade, cartão de inscrição, foto 3x4, lápis de grafite no 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
7.5.3. As fases da Avaliação Psicológica são interdependentes e fazem parte de um único processo.
7.5.4. O resultado da Avaliação Psicológica, que concluirá pela indicação ou contra-indicação de cada candidato, basear-se-á no conjunto de todas as fases executadas pelo examinado.
7.5.5. O candidato que não comparecer a qualquer fase da Avaliação Psicológica será eliminado.
7.5.6. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.
7.5.7. Não será realizado qualquer teste ou fase da Avaliação Psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas.
7.5.8. Não haverá tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica temporária que influencie no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para realização da Avaliação Psicológica.
7.5.9. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogo que não estiver devidamente credenciado.
7.5.10. A Avaliação Psicológica compreenderá as seguintes fases:
a) Aplicação de Testes de Personalidade, Testes de Habilidades Especificas e Teste de Inteligência;
b) Entrevista Individual.
7.5.10.1. os Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência serão aplicados coletivamente em um mesmo dia, com até 50 (cinquenta) candidatos por sala, mediante o emprego de 02 (dois) psicólogos por sala, sendo um psicólogo aplicador e outro observador.
7.5.10.2. Nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, a principal característica exigida será a de SUBORDINAÇÃO, uma vez que os candidatos ao CFSD/PM exercerão cargos de EXECUÇÃO.
7.5.10.3. Após a realização dos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, os candidatos serão submetidos à entrevista individual com Psicólogo.
7.5.11. Será considerado INDICADO o candidato que apresentar o seguinte perfil:
a) inteligência, no mínimo, mediana;
b) controle e equilíbrio emocional;
c) atenção, percepção e memória;
d) resistência à pressão e frustração;
e) agressividade controlada;
f) facilidade de relacionar-se, comunicar-se e adaptar-se;
g) iniciativa e dinamismo;
h) controle da ansiedade e de impulsividade;
i) capacidade de julgamento;
j) maturidade;
k) segurança;
I ) estabilidade emocional;
m) obediência à normas e regras;
n) ordenação e organização de pensamentos e comportamentos;
7.5.12. Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que apresentar resultados inferiores a 50% nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência ou quando for enquadrado em uma das seguintes situações:
a) quatro características prejudiciais;
b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;
c) duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;
d) três características indesejáveis;
e) duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;
f) duas características indesejáveis e duas restritivas;
g) uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.
7.5.12.1. São características PREJUDICIAIS: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média.
7.5.12.2. São características INDESEJÁVEIS: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada.
7.5.12.3. São características RESTRITIVAS: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.
7.5.12.4. A contra-indicação de candidatos na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, pois apenas indica que o candidato avaliado não atende ao perfil exigido para o cargo.
7.5.13. Após o término das fases da Avaliação Psicológica, os psicólogos terão 5 (cinco) dias para entregar a lista de indicados, conforme o perfil psicológico estabelecido para o cargo.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O critério adotado para a classificação final do concurso destinado ao preenchimento das vagas estabelecidas no subitem 3.1 será pela ordem de pontuação decrescente obtida na 1ª. ETAPA (Avaliação de Conhecimentos).
8.2. No caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios:
 CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;
 CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Matemática;
 CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina História;
 CRITÉRIO - Maior número de pontos na disciplina Geografia.
 CRITÉRIO - For o de mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.
9. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO
9.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:
a. Atestar falsamente condição que não possui, falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula;
b. Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;
c. Utilizar os formulários resposta, quando existentes, em desacordo com as instruções proferidas para o respectivo exame;
d. Não realizar quaisquer das etapas previstas em edital.
9.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do subitem 9.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.
[...]
16. DO REGIME DO CURSO
16.1. Após o encerramento do concurso, os candidatos convocados serão devidamente matriculados e incorporados no efetivo da Polícia Militar, no cargo de Aluno Soldado, para fins de realização do Curso de Formação de Soldados (CFSD/PM) que ocorrerá no município de Belém e/ou em outros municípios do interior do Estado, a critério da Corporação.
16.2. A convocação dos candidatos para realizar o Curso de Formação de Soldados poderá ocorrer, a critério da Corporação, em momentos distintos, observada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
16.3. O curso será ministrado em até 10 (dez) meses letivos, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.
16.4. Os candidatos de melhor classificação no concurso serão matriculados para realizar o curso de formação em Belém, respeitado o limite de vagas disponíveis para esse local de formação, ressalvado o direito do candidato em optar por outro local de formação.
16.5. Extrapolado o limite de vagas para o curso de formação em Belém, os candidatos remanescentes serão matriculados nos municípios do interior do Estado em que ocorrer o curso de formação, observada a ordem de classificação do concurso, a relação de proximidade de tais municípios com a capital do Estado e a respectiva disponibilidade de vagas por local de formação, bem como o direito de opção do candidato a que se refere o subitem anterior.
16.6. Durante a realização do CFSD/PM/2012, o Aluno Soldado receberá remuneração constituída do Soldo de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Após a conclusão do CFSD/ PM/2012, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 2.052,60 (dois mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos), constituída de: Soldo + representação por graduação + risco de vida + habilitação Policial Militar + serviço ativo + localidade especial + auxílio moradia + indenização de tropa.
16.7. Concluído o Curso de Formação de Soldados (CFSD/ PM), os policias militares formados na região metropolitana de Belém serão lotados, de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, em qualquer município do Estado do Pará.
16.8 Concluído o Curso de Formação de Soldados (CFSD/PM), os policias militares formados no interior do Estado serão lotados, de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, em qualquer unidade da respectiva região de formação, onde permanecerão, obrigatoriamente, por um período mínimo de 3 anos, conforme previsto no art. 32, da lei Nº 6.626, de 03 de fevereiro de 2004 (Lei de Ingresso na Polícia Militar).
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFSD/PM:




LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo da crase. 6 Divisão silábica. 7 Emprego das classes de palavras. 8 Concordância nominal e verbal. 9 Regência verbal e nominal. 10 Pontuação. 11 Significação das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. 12 Estrutura e formação de palavras. 13 Sintaxes: da frase e do período.
MATEMÁTICA: 1 Funções: 1.1 Função polinomial do 1.º e 2.º graus. 1.2 Fórmulas, gráficos, domínio, imagem. 1.3 Vértice da parábola, valor máximo e valor mínimo. 2 Equações, inequações e sistemas de equações. 2.1 Equações e inequações do 1.0 e 2.0 graus. 2.2 Equações biquadradas. 2.3 Resolução de problemas envolvendo equações do 1.0 e 2.0 graus. 3 Noções de matemática financeira: 3.1 Razão, proporção. 3.2 Regra de três simples e composta. 3.3 Porcentagem. 3.4 Juros simples. 4 Polígonos. 4.1 Semelhança de polígonos. 4.2 Ângulos formados por feixe de retas paralelas cortadas por retas transversais. 4.3 Relações métricas no triângulo retângulo. 5 Cálculo de áreas e perímetros. 5.1. Perímetro das principais figuras planas. 5.2 Área de retângulos, paralelogramos, triângulos, losangos, trapézios e círculos. 6 Circunferência: 6.1 Raio. 6.2 Diâmetro. 6.3 Comprimento da circunferência. 6.4 Propriedades de cordas, secantes e tangentes à circunferência.
GEOGRAFIA: 1. Formação territorial do Brasil. 2 A industrialização do Brasil. 3. A urbanização brasileira: características, as metrópoles e as cidades médias, os principais problemas urbanos. 4 A agropecuária brasileira: sua importância no contexto econômico do país. 5 O comércio exterior do Brasil. 6 Fontes de energia no Brasil. 7 A população brasileira. 7.1 As migrações no Brasil. 8 Climas do Brasil. 9. Paisagens ambientais do Brasil. 9.1. Problemas ambientais do Brasil. 10. Divisões regionais do Brasil. 10.1 As disparidades regionais. 10.2. As regiões geoeconômicas do Brasil: Amazônia, Nordeste e Centro-sul: formação histórico-territorial, apropriação da natureza pelo homem e a produção econômica, dinâmica populacional e organização do espaço rural e urbano. 11 A configuração geográfica do espaço paraense. 11.1 Apropriação da natureza. 11.2 As consequências socioambientais. 11.3 Os grandes projetos econômicos. 11.4 As novas fronteiras econômicas do Pará.
HISTÓRIA: 1 Brasil Colônia (1500-1822). 1.1 A escravidão -índios e negros. 1.2 Mercantilismo e o exclusivo colonial. 1.3 A grande propriedade e a monocultura de exportação. 1.4. As primeiras atividades econômicas. 1.5 A colonização do Norte. 1.6 A vinda da Família Real para o Brasil. 1.7 Independência. 2 Brasil Império. 2.1 O primeiro Reinado (1822-1831). 2.2 As revoltas provinciais. 2.3 A Guerra do Paraguai. 2.4. A estrutura socioeconômica e a escravidão. 2.5 A crise do Segundo Reinado. 3 Brasil República. 3.1 A Primeira República (1891-1930). 3.2 Aspectos políticos da Primeira República. 3.3 A Revolução de 1930. 3.4 O Brasil sob o governo de Getúlio Vargas (1930-1945). 3.5 O Estado Novo. 3.6 A Democracia populista (1946-1964). 3.7 O Regime Militar (1964-1985). 3.8. Brasil Contemporâneo (1985 em diante).

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