PORTARIA Nº 191, DE 23 DE MAIO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de (250) duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não convocados para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, do concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado por meio da Portaria MP nº 108, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º A nomeação das vagas a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de junho de 2013, e está condicionada à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação das vagas de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de (250) duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não convocados para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, do concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado por meio da Portaria MP nº 108, de 14 de maio de 2008.
Art. 2º A nomeação das vagas a que se refere o art. 1º se efetivará a partir de junho de 2013, e está condicionada à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação das vagas de que trata o art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Fonte: DOU
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