quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Emenda a Lei Orgânica do Município de Belém altera o prazo da licença maternidade

A EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM Nº 037, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 alterou o prazo da Licença à gestante ou à mãe adotiva de criança de até um ano de idade para a duração de 180 (cento e oitenta) dias, além de garantir todos os direitos e vantagens.
 
Essa emenda foi publicada na edição do DOM de 18 de dezembro de 2012, na página 4.
 
Para visualizar o DOM, clique aqui.


Fonte: DOM

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