CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2012
O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003 e ad referendum do Conselho Deliberativo, resolve: Estabelecer novos valores para as seguintes modalidades de bolsas no País, com efeitos financeiros a partir 1º de julho de 2012.
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/336083
MANOEL BARRAL NETTO
Fonte: CNPq
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