quinta-feira, 21 de julho de 2011

TJ-PA prorroga as inscrições para Conciliador. Podem participar estudantes e profissionais com bacharelado em Direito. Veja o edital completo aqui

Edital nº 02/2011

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCILIADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, torna pública a prorrogação do período de inscrições para o Processo Seletivo de Conciliadores, regulamentado pelo Edital n° 01/2011, de 28 de abril, de 2011, publicado do DJE 4789/2011, de 02 de maio de 2011, até o dia 12/08/2011, observado o horário de Brasília.

Qualquer dúvida sobre o Processo Seletivo, o candidato deverá dirigir-se à Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizada na Avenida Almirante Tamandaré, n° 873, esquina com a Travessa São Pedro, 2° andar, salas 203 e 204. Bairro Cidade Velha, CEP. 66020-000 - Belém/Pa. Fone/Fax: (0xx91) 3241-2256/3222-9690/3242-6122 Ramais 251 e 249.

Ficam mantidos os demais itens do Edital n° 01/2011.

Belém/Pa, 10 de junho de 2011

DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

DRA. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVAsal
Magistrada Membro da Comissão do Processo Seletivo

NATASHA MESCOUTO COSTA
Secretária da Comissão do Processo Seletivo

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EDITAL Nº01/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, tendo em vista as normas previstas na Constituição Federal de 1988, Lei nº 6.459/2002, alterada pela Lei nº 6.869/2006, Resolução nº 125/2010- Conselho Nacional de Justiça, e Portaria nº 0753/2011-GP, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de Conciliadores para os Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e do Interior, atendidas as condições e termos seguintes:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS VAGAS

1.1 - O Certame visa selecionar candidatos para formação de 84 (oitenta e quatro) vagas e cadastro de reserva de Conciliadores destinados aos Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e Interior, conforme Provimento nº 07/2010 - Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

2 - REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 - Poderão inscrever-se:

a) brasileiros, natos ou naturalizados, universitários, no antepenúltimo semestre do curso de direito; bacharéis em Direito, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função;

b) não havendo aprovação de bacharéis em Direito, serão selecionados acadêmicos em Direito, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função, desde que cursando o oitavo semestre, e seguintes, do curso.

2.2 - Considerar-se-á habilitado para o exercício da função de Conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista.

3 - DA COMISSÃO DO CONCURSO

3.1 - A Comissão do concurso será constituída pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais, na condição de Presidente, 01 (um) juiz de Juizado Especial Cível ou Criminal e 01 (um) Analista Judiciário.

4 - DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS

4.1 - O exercício da função de Conciliador é gratuito e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital.

4.2 - Ao Conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado, conforme Código de Processo Penal (art. 437) e Lei n.º 6459/2002, alterada pela Lei nº 6.869/2006(art.13, parágrafo único).

4.3 - A função de conciliador é considerada atividade jurídica para fins do art. 93, I, da Constituição Federal (requisito para inscrição definitiva em concurso público da magistratura), do Enunciado Administrativo n° 3 do Conselho Nacional de Justiça.

5 - DURAÇÃO

5.1 - O ofício de Conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução, a critério do Coordenador Geral dos Juizados Especiais, ficando o Conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação.

6 - DA JORNADA

6.1 - A carga horária a que ficam sujeitos os conciliadores é de 16 (dezesseis) horas semanais, (conforme art. 2° da Resolução n° 11 de 31.01.2006, do CNJ, interpretada através do Pedido de Providências n° 587/2005) podendo ser estendida a critério do Magistrado, em vista o encerramento da pauta de audiências designadas para o dia.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 de maio de 2011 a 03 de junho de 2011.

7.2 - O candidato deverá enviar o currículo, e os documentos descritos no item 7.3 para o e-mail juizados.especiais@tjpa.jus.br, uma única vez. A duplicidade acarretará o não recebimento do segundo e-mail.

7.3 - Qualquer dúvida sobre o processo seletivo, o candidato deverá se dirigir a Secretaria da Coordenadoria dos Juizados Especiais, localizado no Prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patroni, s/n 1° andar, sala 101, Cidade Velha, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.

7. 4 - Para se inscrever o candidato deverá:

a) preencher, e assinar o requerimento constante no anexo I deste Edital,

b) enviar cópia do diploma ou o certificado de conclusão do curso, para os Bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos, de que é aluno regularmente matriculado, cursando o oitavo semestre do curso, na hipótese prevista no subitem 2.1, alínea "b" do item 2 do tópico I (Requisitos para Habilitação);

c) enviar cópia autenticada da cédula oficial de identidade e do CPF;

d) enviar certidões das distribuições cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal;

e) O candidato deverá enviar declaração, de que não possui relação de parentesco com magistrado ou servidores que ocupam cargos comissionados neste Tribunal, consoante estatuído no art. 1.592 do Código Civil, e Resolução n° 07/2005 do CNJ, constante no anexo II deste Edital.

8 - DA SELEÇÃO

8.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada por comissão designada pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais, mediante a análise dos currículos dos candidatos, com atribuição de pontos para cada atividade, seguida de entrevista, a ser realizada pela citada comissão, no prazo de 15 dias após o termino das inscrições, cujo resultado será publicado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).

8.2 - As atividades que serão pontuadas na análise dos currículos:

8.2.1 - participação em cursos de extensão (1pt),

8.2.2 - publicações de artigos (1pt.);

8.2.3 - participação como monitor (a) em Universidades (1pt);

8.2.4 - comprovação de estágio em Órgãos Públicos (1pt);

8.2.5 - participação em projetos de cidadania (1pt);

8.2.6 - designação anterior para função de conciliador, em qualquer esfera da Justiça (1pt);

8.2.7 - ter participado de sessões do júri (1pt);

8.2.8 - ter servido na condição de mesário, perante a Justiça Estadual (1pt).

8.3 - A homologação do resultado da seleção será feita pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais do Estado do Pará, a quem compete proceder à designação dos selecionados, consoante letra "a" , artigo 1° da Portaria n° 0753/2011-GP.

9 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONCILIADOR:

9.1 - Aos Conciliadores compete:

a) agir com confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade, independência, autonomia, respeitando a ordem pública e as leis vigentes;

b) examinar as ações antes das sessões de conciliação e preparar relatório acerca da lide;

c) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes;

d) certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação;

e) lavrar os termos de conciliação, submetendo-os à homologação dos Juízes que atuam no Juizado;

f) lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento.

9.2 - Os Conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Região Metropolitana de Belém e do Interior, em que forem lotados.

10 - DA ADMISSÃO

10.1 - O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei 6.459/2002, alterada pela Lei 6.869/2006, respeitando os princípios e regras do código de ética instituído pela Resolução n° 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como as normas disciplinares estabelecidas pelo Juiz da Vara e dos Juizados Especiais a que estão vinculados.

10.2 - O Termo de Compromisso assinado pelo Conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo, não ensejando, enfim, qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os recursos contra o processo seletivo poderão ser interpostos até 03 (três) dias seguidos após a divulgação do respectivo resultado, devendo ser enviado para o e-mail juizados.especiais@tjpa.jus.br.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade desta seleção será de 02 (dois) anos.

12.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - Findo o exercício da função, será expedido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais certificado ao Conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando de sua investidura e decorrentes de seu ofício.

12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral dos Juizados Especiais a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital.

Belém, 28 de abril de 2011.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Coordenador Geral dos Juizados Especiais

ANEXO I

Modelo de formulário para inscrição no processo seletivo da função de Conciliador.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR COORDENADOR GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

___________________________________________________________, brasileiro(a),_________________(estado civil), residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________, fone(s): __________________________________, ocupação ___________________________,RG nº_________________,CPF nº________________, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência, sua inscrição para o processo seletivo da função de Conciliador do Juizado Especial da Região Metropolitana de Belém e Interior, identificar Juizado 1º opção _________________________, Juizado 2º opção ___________________________ e Juizado 3º opção ____________________________ apresentando, para tanto, a documentação exigida no Edital nº 01/2011.

N. Termos

P. Deferimento Belém, ____/_____l/2011.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

___________________________________
Requerente

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Nome:
_____________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade:
_____________________________________________________________________________________

CPF:
_____________________________________________________________________________________

Filiação:
_____________________________________________________________________________________

Avós Maternos:
_____________________________________________________________________________________

Avós Paternos:
_____________________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins que ( ) não possuo parentesco até o terceiro grau com magistrado e/ou com servidor ocupante de cargo ou função gratificada deste Tribunal de Justiça, não estando enquadrado em qualquer dos casos contidos no art. 2° da Resolução do CNJ n° 7/2005 (atualizada com a redação da Resolução n° 09/2005 e n° 21/2006).

Belém _____ de ______________ de 2011.

_______________________________
Assinatura




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Fonte: TJ-PA

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