terça-feira, 7 de junho de 2011

A perspectiva retrógrada da não-publicidade e não-participação em atos administrativos

O título refere-se a questão do não-conhecimento ou da cultura imperativa da época do corenelismo na prática de atos administrativo
Entenda o caso.

Houve a escolha de certa escola para ser sede de um processo seletivo (PS) de uma universidade pública.

A coordenação do PS entrou em contato com a escola e pediu a indicação de uma pessoa, de confiança, que pudesse representar a instituição na aplicação das provas.

Uma das atribuições da "pessoa de confiança" da escola era escolher os fiscais para fazer o PS ter andamento.

Cada pessoa, do total de 30, receberia R$ 60,00 para fiscalizar a aplicação das provas.

Sendo que a tal escola tem 180 funcionários, sendo 60 em cada turno: manhã, tarde e noite, qual a melhor solução para escolher os fiscais?

Aí que entra o retrocesso.

A pessoa não divulgou para ninguém o PS e, simplesmente, escolheu "a dedo" os fiscais para o PS.

Questionada sobre a decisão, ela argumentou que ela era a coordenadora e ela escolheria quem ela quisesse, pois o PS não era da escola e sim de outra instituição pública.

Questionada mais uma vez, foi-lhe pedida a lista das pessoas que compunham o quadro de fiscais. Ela simplesmente não divulgou.

E disse mais, que nunca, enquanto ela coordenasse um processo, a pessoa que a foi cobrar publicidade, trabalharia.

Senti-me no congresso nacional. Senti-me um Sarney, um senador. Pois o caso que vi de atos secretos foi nessa esfera política, mas simplesmente isso é só um reflexo do povo, da base, pois essa é a cultura.

Negar o principio da publicidade é rasgar o art. 37º da Constituição e dizer: "Isso não vale aqui".

Eu quero saber em que País vivemos.


Adicione-nos também no Facebook

Siga-nos no Twitter para receber noticias em Tempo Real


Nenhum comentário:

Postar um comentário