PORTARIA N o 114, DE 26 DE MAIO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1o Autorizar a nomeação de setenta e seis candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de sessenta e três candidatos aprovados para o cargo de Analista Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em concurso autorizado pela Portaria MP no 21, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2o O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1o deverá ocorrer a partir de junho de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do Diretor Geral da ANEEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ver DOU página 138
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A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1o Autorizar a nomeação de setenta e seis candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia e de sessenta e três candidatos aprovados para o cargo de Analista Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em concurso autorizado pela Portaria MP no 21, de 14 de janeiro de 2010.
Art. 2o O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1o deverá ocorrer a partir de junho de 2011, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do Diretor Geral da ANEEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
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Fonte: DOU
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