A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público repudiar o pedido de providências protocolado pela Advocacia Geral da União na última quarta, 25, para que o Conselho Nacional do Ministério Público limite a utilização de recomendações por parte do MPF. A Associação rechaça também as acusações de que servidores públicos estariam sofrendo assédio moral por parte de membros do MPF.
Ao contrário do que afirma a AGU, a Recomendação é um instrumento jurídico legítimo que confere transparência ao entendimento do MPF em relação à atuação de órgãos ou entidades públicas. Sua aplicação é sempre fundamentada em dados técnicos e expõe, de forma clara, as irregularidades, visando garantir a melhoria dos serviços públicos e, até mesmo, prevenir danos irreversíveis como no caso de Belo Monte. Mesmo quando se referem à atuação de órgãos públicos, são entregues aos destinatários responsáveis.
Quando utilizadas conforme fizeram os procuradores da República do Pará, as recomendações traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país.
No caso Belo Monte, a maioria das dez recomendações feitas pelo MPF do Pará foi baseada em informações do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente, tendo sido sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento. As ações civis públicas decorrentes de cada uma das recomendações foram motivadas pelo descumprimento da lei que as fundamenta e não pelo desacato das recomendações em si.
A ANPR apoia e endossa o trabalho dos procuradores da República, que, por meio de recomendações, ações civis públicas e ações de improbidade, cumprem seu dever constitucional de exigir o respeito à legislação ambiental e aos direitos da sociedade brasileira.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
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Ao contrário do que afirma a AGU, a Recomendação é um instrumento jurídico legítimo que confere transparência ao entendimento do MPF em relação à atuação de órgãos ou entidades públicas. Sua aplicação é sempre fundamentada em dados técnicos e expõe, de forma clara, as irregularidades, visando garantir a melhoria dos serviços públicos e, até mesmo, prevenir danos irreversíveis como no caso de Belo Monte. Mesmo quando se referem à atuação de órgãos públicos, são entregues aos destinatários responsáveis.
Quando utilizadas conforme fizeram os procuradores da República do Pará, as recomendações traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país.
No caso Belo Monte, a maioria das dez recomendações feitas pelo MPF do Pará foi baseada em informações do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renovais (Ibama) e do Ministério do Meio Ambiente, tendo sido sucedidas por ações judiciais que, ao contrário do que diz a AGU, ainda estão pendentes de julgamento. As ações civis públicas decorrentes de cada uma das recomendações foram motivadas pelo descumprimento da lei que as fundamenta e não pelo desacato das recomendações em si.
A ANPR apoia e endossa o trabalho dos procuradores da República, que, por meio de recomendações, ações civis públicas e ações de improbidade, cumprem seu dever constitucional de exigir o respeito à legislação ambiental e aos direitos da sociedade brasileira.
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