São inúmeros os concursados que tiveram suas nomeações tornados sem efeito por um decreto do Governador do Estado do Pará.
Existe um prazo para tormar posse de 30 dias, prorrogável por mais 15 a critério da Administração, conforme reza o texto da Lei 5.810 publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31660 de 06/05/2010, segue as linhas:
(...)
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1o O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
(...)
Lembrando se você tomar não tomar posse, você NÃO é exonerado, pois essa situação só é possível se você já estiver em um cargo público, e sim, sua nomeação SERÁ TORNADA SEM EFEITO, como é o caso destas que ocorreram.
Clique aqui para ver os DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Siga-nos no Twitter para receber noticias em Tempo Real
Existe um prazo para tormar posse de 30 dias, prorrogável por mais 15 a critério da Administração, conforme reza o texto da Lei 5.810 publicada no DIÁRIO OFICIAL Nº. 31660 de 06/05/2010, segue as linhas:
(...)
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
§ 1o O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)
§ 2° O prazo do servidor em férias, licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, será contado do término do impedimento.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
(...)
Lembrando se você tomar não tomar posse, você NÃO é exonerado, pois essa situação só é possível se você já estiver em um cargo público, e sim, sua nomeação SERÁ TORNADA SEM EFEITO, como é o caso destas que ocorreram.
Clique aqui para ver os DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Siga-nos no Twitter para receber noticias em Tempo Real
Fonte: @rmbagora com informações da IOEPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário