O processo judicial chegou ao fim mas a empresa entrou com recurso protelatório alegando que não tem os dados para comprar as terras indicadas pela Justiça
O Ministério Público Federal no Pará mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios Akrãnkykatejê, conhecidos como Gavião da Montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.
O caso tramita desde 1989 na Justiça Federal e teve decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso. A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovado pela Funai e pelos índios.
A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado Embargos de Declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença. “A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr na manifestação à Justiça.
A Eletronorte alega que desconhece “elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente”. Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de “difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?”
O MPF considera as alegações absurdas: “durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena, e emitiu até um parecer em que pedia apoio da Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental”. Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.
“É o típico comportamento do setor elétrico com as populações indígenas na Amazônia. Causam impactos irreversíveis no modo de vida dos índios e depois empurram com a barriga por décadas as indenizações, compensações e mitigações”, afirma Felício Pontes Jr, que acompanha o caso dos Gavião da Montanha.
Saga - Os índios Akrãnkykatejê ou Gavião da Montanha, moravam na região onde hoje existe o lago de quase 3 mil quilômetros quadrados da hidrelétrica de Tucuruí. Expulsos pela construção da usina, a montanha sagrada que os identificava foi submersa e a eles restou se mudarem para a Terra Indígena Mãe Maria, onde morava outro grupo de índios Gavião, próximo da cidade de Marabá, no sudeste do Pará.
Desde o enchimento do lago da Usina de Tucuruí há controvérsias sobre a remoção do povo Gavião da Montanha, com acusações contra a Eletronorte de que usou de violência e ardis desonestos contra os índios para obrigá-los a deixar as terras, reconhecidas pelo governo paraense como indígenas desde 1945. O processo judicial contra a empresa, para obrigá-la a comprar terras equivalentes para a população indígena foi iniciado em 1989.
O MPF ressalta na manifestação enviada à Justiça “que as compensações materializadas no curso do processo com a sentença terminativa, revestem-se da condição de minimizar os danos causados pela UHE-Tucuruí, jamais compensar integralmente, posto que o patrimônio intangível, os vínculos culturais desenvolvidos na terra inundada não se traduzem em valores econômicos, tampouco se revestem de um critério financeiro aferível”.
O processo tramita com o número 89.00.01377-7 e pode ser consultado pelo link: http://ven.to/fY2
Siga-nos no Twitter para receber noticias em Tempo Real
O Ministério Público Federal no Pará mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios Akrãnkykatejê, conhecidos como Gavião da Montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.
O caso tramita desde 1989 na Justiça Federal e teve decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso. A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovado pela Funai e pelos índios.
A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado Embargos de Declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença. “A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr na manifestação à Justiça.
A Eletronorte alega que desconhece “elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente”. Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de “difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?”
O MPF considera as alegações absurdas: “durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena, e emitiu até um parecer em que pedia apoio da Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental”. Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.
“É o típico comportamento do setor elétrico com as populações indígenas na Amazônia. Causam impactos irreversíveis no modo de vida dos índios e depois empurram com a barriga por décadas as indenizações, compensações e mitigações”, afirma Felício Pontes Jr, que acompanha o caso dos Gavião da Montanha.
Saga - Os índios Akrãnkykatejê ou Gavião da Montanha, moravam na região onde hoje existe o lago de quase 3 mil quilômetros quadrados da hidrelétrica de Tucuruí. Expulsos pela construção da usina, a montanha sagrada que os identificava foi submersa e a eles restou se mudarem para a Terra Indígena Mãe Maria, onde morava outro grupo de índios Gavião, próximo da cidade de Marabá, no sudeste do Pará.
Desde o enchimento do lago da Usina de Tucuruí há controvérsias sobre a remoção do povo Gavião da Montanha, com acusações contra a Eletronorte de que usou de violência e ardis desonestos contra os índios para obrigá-los a deixar as terras, reconhecidas pelo governo paraense como indígenas desde 1945. O processo judicial contra a empresa, para obrigá-la a comprar terras equivalentes para a população indígena foi iniciado em 1989.
O MPF ressalta na manifestação enviada à Justiça “que as compensações materializadas no curso do processo com a sentença terminativa, revestem-se da condição de minimizar os danos causados pela UHE-Tucuruí, jamais compensar integralmente, posto que o patrimônio intangível, os vínculos culturais desenvolvidos na terra inundada não se traduzem em valores econômicos, tampouco se revestem de um critério financeiro aferível”.
O processo tramita com o número 89.00.01377-7 e pode ser consultado pelo link: http://ven.to/fY2
Siga-nos no Twitter para receber noticias em Tempo Real
Fonte: MPF-PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário