O Governo brasileiro considerou as solicitações da CIDH "precipitadas e injustificáveis."
A OEA, em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enviou carta ao governo brasileiro solicitando a suspensão imediata do processo de licenciamento de Belo Monte e da execução da obra.
Também foi solicitado ao governo brasileiro a disponibilização dos estudos de impacto ambiental aos índios que vivem na bacia do Xingu e a adoção de medidas "vigorosas e abrangentes" para proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas da região.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre, que representa várias comunidades tradicionais da bacia do Xingu, tais como a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu e o Conselho Indígenista Missionário (Cimi).
Leia abaixo a nota do governo
"Solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA
O Governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicita sejam adotadas para “garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas” supostamente ameaçados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O Governo brasileiro, sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna.
A autorização para implementação do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 788/2005, que ressalvou como condição da autorização a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial “estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento”, com a devida consulta a essas comunidades. Coube aos órgãos competentes para tanto, IBAMA e FUNAI, a concretização de estudos de impacto ambiental e de consultas às comunidades em questão, em atendimento ao que prevê o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal.
O Governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O Governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes.
O Governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis."
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A OEA, em nome da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), enviou carta ao governo brasileiro solicitando a suspensão imediata do processo de licenciamento de Belo Monte e da execução da obra.
Também foi solicitado ao governo brasileiro a disponibilização dos estudos de impacto ambiental aos índios que vivem na bacia do Xingu e a adoção de medidas "vigorosas e abrangentes" para proteger a vida e a integridade pessoal dos povos indígenas da região.
A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre, que representa várias comunidades tradicionais da bacia do Xingu, tais como a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Prelazia do Xingu e o Conselho Indígenista Missionário (Cimi).
Leia abaixo a nota do governo
"Solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA
O Governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicita sejam adotadas para “garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas” supostamente ameaçados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O Governo brasileiro, sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna.
A autorização para implementação do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 788/2005, que ressalvou como condição da autorização a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial “estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento”, com a devida consulta a essas comunidades. Coube aos órgãos competentes para tanto, IBAMA e FUNAI, a concretização de estudos de impacto ambiental e de consultas às comunidades em questão, em atendimento ao que prevê o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal.
O Governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O Governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes.
O Governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis."
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Fonte: @rmbagora, com informações do G1
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