quarta-feira, 9 de março de 2011

TJ - MA abre 58 vagas para cargos efetivos de Servidores do Poder Judiciário de todos os níveis

Extrato do Edital

Das inscrições

3.1. São condições para a inscrição:

a. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c. conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital e no Regulamento do Concurso público para provimento dos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

3.2. Cada candidato poderá efetuar 1 (uma) ou 2 (duas) inscrições neste Concurso Público, sendo apenas 1 (uma) em cada um dos seguintes conjuntos:

CONJUNTO 1CONJUNTO 2
Cargo - EspecialidadeCargo - Especialidade
Analista Judiciário - Analista de Sistemas - DesenvolvimentoTécnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo
Analista Judiciário - Assistente SocialTécnico Judiciário - Contabilidade
Analista Judiciário - ContadorTécnico Judiciário - Hardware
Analista Judiciário - DireitoTécnico Judiciário - Software
Analista Judiciário - Engenheiro EletricistaTécnico Judiciário - Técnico em Edificações
Analista Judiciário - PsicólogoComissário de Justiça da Infância e Juventude
Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo

3.3. Os valores das taxas de inscrição são:

Nível de Escolaridade do CargoTaxa de Inscrição
Nível SuperiorR$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Nível Médio (segundo grau)R$ 60,00 (sessenta reais)
Comissário de Justiça da Infância e JuventudeR$ 60,00 (sessenta reais)
Nível Fundamental (primeiro grau)R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

3.4. O processo de Inscrição neste Concurso Público dar-se-á através da internet, ocorrendo em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme indicado nos itens que seguem.

3.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição ao Concurso Público - Edital 002/2011 consiste em acessar o site www.servidor.tjma.ieses.org ou o site www.tjma.jus.br apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, preencher a Ficha de Inscrição, no período de quinta-feira, 9 de março de 2011 a sexta-feira, 8 de abril de 2011.

3.4.2. Após o devido preenchimento das informações solicitadas, os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o candidato declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone "Concordo".

3.4.2.1 A segunda parte do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital 002/2011 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 8 de abril de 2011, exceto se isento do pagamento nos termos do item 3.5 e seus subitens.

3.4.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda nacional corrente (dinheiro).

3.5. Os candidatos que atendam às condições do §1º do Decreto Federal 6.593, de 02.10.2008, deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.4.1, imprimindo o respectivo boleto bancário, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição:

a. Cópia do Boleto bancário impresso;
b. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
c. Declaração de que atende à condição de família de baixa renda, estabelecida pelo item II do Art. 4º do Decreto Federal 6.135, de 26.06.2007, conforme modelo apresentado no Anexo III a este Edital.

3.5.1. Os documentos estabelecidos no item 3.5 deverão ser encaminhados via SEDEX para IESES - CONCURSO PÚBLICO TJMA - EDITAL 002/2011 - SERVIDORES, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até sexta-feira, 17 de março de 2011.

3.5.2. A critério do interessado, os documentos estabelecidos no item 3.5 poderão ser entregues no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Praça D. Pedro II, s/número. Centro, São Luís (MA), no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite do item 3.5.1, encaminhados à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.5.3. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na sexta-feira, 30 de março de 2011, até as 18 horas, pela internet, nos endereços eletrônicos indicados no item 3.4.1.

3.5.4. Os candidatos cujos pedidos de isenção não tiverem sido deferidos, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição a partir do boleto bancário, até o prazo estabelecido no item 3.4.2.1.

3.5.5. As informações prestadas na Declaração de Hipossuficiência Financeira serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.5.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

3.5.7. O envio da documentação exigida no subitem 3.5 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

3.5.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.9. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:
a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. fraudar e/ou falsificar documentos;
c. pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

3.5.10.Em sendo efetuado o pagamento do boleto bancário pelo candidato, não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição, por pedido de isenção.

3.6. No preenchimento da Ficha de Inscrição, são campos obrigatórios:

a. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e em nome do candidato;
b. Nome do Candidato;
c. Data de nascimento;
d. Código do cargo - especialidade e respectiva comarca;
e. Número da Cédula de identidade;
f. Endereço eletrônico (e-mail) válido ou endereço residencial completo (com CEP).

3.7. O inteiro teor do Edital estará disponível para consulta no fórum da Sede das Comarcas no Estado do Maranhão e publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado do Maranhão e estará disponível nos endereços eletrônicos citados no subitem 3.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e leitura desse documento.

3.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.8.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 3.4.2.1. ou o deferimento do pedido de isenção.

3.8.2. Havendo número de inscrições em desacordo com o item 3.2, identificado o candidato pelo nome e/ou respectivo CPF, será(ão) considerada(s) apenas a(s) inscrição(ões) mais recente(s), considerando-se canceladas as demais inscrições.

3.9. O candidato fará as provas objetiva e discursiva na cidade relacionada à Comarca para a qual o mesmo concorre, conforme indicado no Anexo II a este Edital.

3.10. Será indeferida a inscrição do candidato que, em havendo efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição:

a. não atender às condições do item 3.1;
b. preencher a respectiva Ficha de Inscrição sem completarem corretamente todos os campos obrigatórios previstos no item 3.6.
c. tiver efetuado 2 (duas) inscrições e cujas cidades de prova sejam diferentes, situação em que será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se cancelada a anterior.

3.11. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 3.4.2.1 ou não tenham o deferimento do pedido de isenção.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto: a) à identificação do candidato exceto correção de grafia, b) do cargo - especialidade - comarca escolhido.

3.14. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.15. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão solicitar, através de requerimento formal ao IESES, conforme modelo apresentado no Anexo IV a este Edital, o qual deverá ser encaminhado via SEDEX para IESES - CONCURSO PÚBLICO TJMA - EDITAL 002/2011 - SERVIDORES, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036-970 Florianópolis (SC), com postagem até sexta-feira, 8 de abril de 2011, as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia da Ficha de Inscrição.

3.15.1.A critério do interessado, o requerimento previsto no item 3.15. poderá ser entregue pessoalmente no Protocolo da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à Praça D. Pedro II, s/número. Centro, São Luís (MA), no horário de atendimento externo, respeitado o prazo limite do item 3.15, encaminhado à Secretaria da Comissão de Concurso do Tribunal.

3.15.2.O candidato que não atender ao disposto no item 3.15 até a data limite estabelecida, não terá a condição especial de prova disponibilizada.

3.15.3.Os deficientes visuais poderão requerer provas em "braile" ou "ampliada", não sendo admitidos pedidos de "leitura de prova", utilização de "ledor" ou outros softwares.

3.15.4.Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos dos itens 3.15.3, provas em Braile, serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva ser respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.15.5.Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 3.15.3, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão e na folha discursiva.

3.15.6.A decisão dos requerimentos previstos no item 3.15 caberá ao IESES, dentro da razoabilidade e disponibilidade.

3.15.7.O requerimento a que se refere o item 3.15 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.2. (vagas reservadas a PPD), nem com ele guarda qualquer relação.

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