Uma quadrilha age na frente do shopping Castanheira, na BR 316, km 0, Belém-PA, enganando as pessoas de boa fé que por ali passam.
O "golpe" é dado da seguinte forma:
No ponto de ônibus a lenda do Pórtico, sentido Belém/Ananindeua, ficam pessoas simulando um jogo com formas de brigadeiro e uma bolinha.
Os dois comparsas jogam com a pessoa que fica trocando a bolinha por debaixo dessas tampas e este mostra onde a bolinha está.
As outras pessoas, curiosas, vêem aquele "dinheiro fácil" e caem no golpe (eles escondem a bolinha no dedo e só colocam embaixo da tampa quando o comparsa joga).
As apostas são de R$ 20,00 para cima.
Ontem, o golpe estava acontecendo. Quando um cidadão resolveu denunciar o crime a dois policiais que estavam em frente ao Bob's, um comparsa já estava à espreita esperando essa denúncia. Este saiu correndo em direção a parada de ônibus (ponto do jogo) e avisou os meliantes.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O "golpe" é dado da seguinte forma:
No ponto de ônibus a lenda do Pórtico, sentido Belém/Ananindeua, ficam pessoas simulando um jogo com formas de brigadeiro e uma bolinha.
Os dois comparsas jogam com a pessoa que fica trocando a bolinha por debaixo dessas tampas e este mostra onde a bolinha está.
As outras pessoas, curiosas, vêem aquele "dinheiro fácil" e caem no golpe (eles escondem a bolinha no dedo e só colocam embaixo da tampa quando o comparsa joga).
As apostas são de R$ 20,00 para cima.
Ontem, o golpe estava acontecendo. Quando um cidadão resolveu denunciar o crime a dois policiais que estavam em frente ao Bob's, um comparsa já estava à espreita esperando essa denúncia. Este saiu correndo em direção a parada de ônibus (ponto do jogo) e avisou os meliantes.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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